Ideally construtora
806,10x103,20px_SEC_0058_24_BI_NOTA_PREMIADA_
S4001-25_Webbanner_806,10x103,2px
ESEMFOCO_FULLBANNER_806x103
C3024-24_banner_806x103px_ES_EM_FOCO
CESM
Screenshot_6
WhatsApp Image 2023-02-02 at 12.48.59
S4001-25_Webbanner_ideb_806,1x103,2px_ES_EM_FOCO
previous arrow
next arrow
Ideally construtora
806,10x103,20px_SEC_0058_24_BI_NOTA_PREMIADA_
S4001-25_Webbanner_806,10x103,2px
ESEMFOCO_FULLBANNER_806x103
C3024-24_banner_806x103px_ES_EM_FOCO
CESM
Screenshot_6
WhatsApp Image 2023-02-02 at 12.48.59
S4001-25_Webbanner_ideb_806,1x103,2px_ES_EM_FOCO
previous arrow
next arrow
Notícias

OAB-ES pede habeas corpus para presos considerados como ‘grupo de risco’

A Ordem dos advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) entrou com pedido de habeas corpus coletivo para grávidas, idosos e pessoas que se enquadram nos grupos de risco da Covid-19.

No habeas corpus coletivo, a OAB relata que os “casos de coronavírus estão se propagando rapidamente em âmbito local e nacional, e deve-se tomar todas as medidas necessárias para conter a disseminação do novo vírus.”

O pedido, baseado em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é assinado pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, e pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos, Rodrigo Horta.

Ainda segundo a Ordem, uma demora na análise sobre as recomendações do CNJ pode provocar a disseminação da doença.

Contemplados

O pedido da OAB-ES é direcionado a grupos específicos de presos, entre eles mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência.

Também estão contempladas no pedido:

  • pessoas idosas, indígenas e pessoas com deficiência;
  • pessoas que se enquadrem no grupo de risco, entendidos aqueles cujas enfermidades os colocam em alto grau de vulnerabilidade ante o vírus, tais como especial atenção aos soropositivos para HIV, diabéticos, tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras, hipertensão, sífilis, doenças renais, ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pelo COVID-19; pessoas com prisões preventivas decretadas há mais de 90 (noventa) dias sem a devida revisão exigida pelo art. 216, parágrafo único do CPP; e pessoas processadas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

A Ordem pede ainda suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Sejus

Em nota, a Secretaria da Justiça (Sejus), disse que, desde o início do mês, tem tomado medidas para evitar a contaminação e disseminação do novo coronavírus no sistema prisional.

“A Sejus reforça que não há caso suspeito ou confirmado da doença. Atualmente, cerca de 2.250 pessoas presas integram o grupo de risco – pessoas com comorbidades e idosos – ou grávidas. A Secretaria tem recebido, e cumprido, alvarás e determinações da Justiça para prisão domiciliar temporária”, diz a nota.

A Sejus ainda disse que é responsável pela custódia de presos e todas as determinações emitidas pelo Poder Judiciário são inteiramente cumpridas de acordo com a lei.

LEAVE A RESPONSE

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *