O presidente Jair Bolsonaro editou, na última quinta-feira, a medida provisória que prevê o pagamento de auxílio financeiro para artistas informais e profissionais do setor artístico, a ser pago em três parcelas de 600 reais. A decisão foi publicada na madrugada desta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União.
Ao todo, serão repassados aos estados, municípios e ao Distrito Federal 3 milhões de reais. Além do auxílio emergencial para os profissionais, o dinheiro também deverá ser empregado na manutenção de espaços artísticos e ações que ajudem o setor a enfrentar a crise do coronavírus. A lei ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio, vítima do coronavírus.
Assinado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o projeto foi sancionado por Bolsonado em 29 de junho. Na ocasião, o presidente vetou o trecho: § 2º O repasse do valor previsto no caput deste artigo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios deverá ocorrer em, no máximo, 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei.
Para ter acesso ao auxílio, artistas informais e profissionais do setor artístico devem comprovar atuação na área nos últimos dois anos, por meio de documentos ou declaração; ter renda mensal de até meio salário-mínimo (R$ 522,00) por membro da família, ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos. É preciso, ainda, não ter recebido rendimentos acima de 28.559,70 reais em 2018. O auxílio não será concedido a quem receber outros benefícios do governo federal (exceto Bolsa-Família), ou os beneficiados pelo auxílio emergencial do governo federal.
A lei prevê ainda o acesso a linhas de crédito para produtores culturais, a cargo de cada estado ou município. Para acessar qualquer dos recursos, os interessados devem estar incluídos em cadastros de cultura.