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Notícias

Publicação de pesquisa falsa pode gerar multa de mais de R$ 100 mil e prisão

Chegado o período eleitoral muitas pesquisas fraudulentas e adulteradas aparecem no mercado, o eleitor precisa ficar atento. No Espírito Santo os institutos mais confiáveis são Futura e Enquente ligados aos principais jornais do Estado, A Gazeta e A Tribuna respectivamente.

A divulgação da pesquisa deve conter todas as informações mencionadas no art. 10, da Resolução TSE nº 23.600/2019, a divulgação de pesquisas e testes pré-eleitorais sem o prévio registro na Justiça Eleitoral constitui infração cível eleitoral, punida com multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.


O veículo de comunicação é responsável pela divulgação de pesquisa não registrada, sujeitando-se à sanção pecuniária do art. 33, § 3º, da Lei nº 9.504/97, mesmo quando apenas reproduzindo pesquisa divulgada por outro órgão de imprensa.

A divulgação de pesquisa fraudulenta caracteriza crime eleitoral, punido com detenção de seis meses a um ano e multa (art. 33, § 4º, da Lei nº 9.504/97). O art. 33, § 5º, da mesma lei, proíbe a realização e divulgação de enquetes a partir de 16 de agosto do ano da eleição.

A Resolução TSE nº 23.600/2019, no seu art. 3º, impõe que a partir dos editais de candidatura, em agosto do ano da eleitoral, os nomes de todos os candidatos com registro requerido à Justiça Eleitoral façam parte da lista apresentada aos entrevistados.