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Notícias

Justiça suspende decreto que flexibilizava funcionamento do comércio em Guarapari

A Justiça determinou, liminarmente, a suspensão imediata de um decreto municipal de Guarapari, com diversas flexibilizações destinadas a estabelecimentos, restaurantes e similares, centros comerciais, feiras livres, atividades esportivas, quiosques, praias e turistas. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e pelo governo do Estado.

O Decreto Municipal nº 479, de 25 de setembro de 2020, permitia a diversos ramos do comércio funcionarem sem restrições de horários e dias da semana, mesmo diante da pandemia da covid-19. Na ação, o MPES e o governo estadual sustentam que o decreto municipal coloca em grave risco a ordem e a saúde públicas, em um momento em que o Estado tem adotado diversas providências para combater a transmissão do novo coronavírus.https://googleads.g.doubleclick.net/pagead/ads?guci=2.2.0.0.2.2.0.0&client=ca-pub-5044391438111490&output=html&h=280&adk=395294655&adf=454590359&pi=t.aa~a.829776362~i.4~rp.4&w=696&fwrn=4&fwrnh=100&lmt=1608419679&num_ads=1&rafmt=1&armr=3&sem=mc&pwprc=3481368779&psa=1&ad_type=text_image&format=696×280&url=http%3A%2F%2Fsitevitoria.com.br%2Fjustica-suspende-decreto-que-flexibilizava-funcionamento-do-comercio-em-guarapari%2F&flash=0&fwr=0&pra=3&rh=174&rw=696&rpe=1&resp_fmts=3&wgl=1&fa=27&tt_state=W3siaXNzdWVyT3JpZ2luIjoiaHR0cHM6Ly9hZHNlcnZpY2UuZ29vZ2xlLmNvbSIsInN0YXRlIjowfSx7Imlzc3Vlck9yaWdpbiI6Imh0dHBzOi8vYXR0ZXN0YXRpb24uYW5kcm9pZC5jb20iLCJzdGF0ZSI6MH1d&dt=1608419679261&bpp=10&bdt=3328&idt=-M&shv=r20201203&cbv=r20190131&ptt=9&saldr=aa&abxe=1&cookie=ID%3Dcce114269b77ef3a-22a0109abdb300ea%3AT%3D1603321535%3ART%3D1603321535%3AS%3DALNI_MbUJuOBCeoBcSO8HiZpYe48MM7AyQ&prev_fmts=0x0&nras=2&correlator=8034816013989&frm=20&pv=1&ga_vid=1972784271.1603321535&ga_sid=1608419678&ga_hid=1000632620&ga_fc=0&u_tz=-180&u_his=1&u_java=0&u_h=900&u_w=1440&u_ah=860&u_aw=1440&u_cd=24&u_nplug=3&u_nmime=4&adx=178&ady=1435&biw=1423&bih=732&scr_x=0&scr_y=0&oid=3&pvsid=1769028161990515&pem=504&rx=0&eae=0&fc=1408&brdim=0%2C0%2C0%2C0%2C1440%2C0%2C1440%2C860%2C1440%2C732&vis=1&rsz=%7C%7Cs%7C&abl=NS&fu=8320&bc=23&ifi=1&uci=a!1&btvi=1&fsb=1&xpc=K5WH0VSEIB&p=http%3A//sitevitoria.com.br&dtd=62

Alegam que a normativa também se sobrepõe e contraria a matriz estadual de risco e as medidas sanitárias instituídas pelo Decreto nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que estabeleceu o estado de emergência na saúde pública no Estado do Espírito Santo. E indicam, ainda, o risco iminente da chegada das férias de fim de ano e do verão, já que Guarapari é um dos mais importantes destinos turísticos nesta época do ano.

Ao se manifestar na decisão, o desembargador William Silva salienta que o Tribunal Pleno do TJES já se posicionou em relação ao tema neste ano, em uma ADI também ajuizada pelo MPES e pelo Governo estadual. Na ocasião, o TJES atendeu os pedidos feitos na ação e suspendeu uma lei do município de Vitória que tornava menos rígidas as normas estaduais de contenção da pandemia.https://googleads.g.doubleclick.net/pagead/ads?guci=2.2.0.0.2.2.0.0&client=ca-pub-5044391438111490&output=html&h=280&adk=395294655&adf=1349699458&pi=t.aa~a.829776362~i.8~rp.4&w=696&fwrn=4&fwrnh=100&lmt=1608419679&num_ads=1&rafmt=1&armr=3&sem=mc&pwprc=3481368779&psa=1&ad_type=text_image&format=696×280&url=http%3A%2F%2Fsitevitoria.com.br%2Fjustica-suspende-decreto-que-flexibilizava-funcionamento-do-comercio-em-guarapari%2F&flash=0&fwr=0&pra=3&rh=174&rw=696&rpe=1&resp_fmts=3&wgl=1&fa=27&tt_state=W3siaXNzdWVyT3JpZ2luIjoiaHR0cHM6Ly9hZHNlcnZpY2UuZ29vZ2xlLmNvbSIsInN0YXRlIjowfSx7Imlzc3Vlck9yaWdpbiI6Imh0dHBzOi8vYXR0ZXN0YXRpb24uYW5kcm9pZC5jb20iLCJzdGF0ZSI6MH1d&dt=1608419679261&bpp=3&bdt=3327&idt=3&shv=r20201203&cbv=r20190131&ptt=9&saldr=aa&abxe=1&cookie=ID%3Dcce114269b77ef3a-22a0109abdb300ea%3AT%3D1603321535%3ART%3D1603321535%3AS%3DALNI_MbUJuOBCeoBcSO8HiZpYe48MM7AyQ&prev_fmts=0x0%2C696x280&nras=3&correlator=8034816013989&frm=20&pv=1&ga_vid=1972784271.1603321535&ga_sid=1608419678&ga_hid=1000632620&ga_fc=0&u_tz=-180&u_his=1&u_java=0&u_h=900&u_w=1440&u_ah=860&u_aw=1440&u_cd=24&u_nplug=3&u_nmime=4&adx=178&ady=2027&biw=1423&bih=732&scr_x=0&scr_y=0&oid=3&pvsid=1769028161990515&pem=504&rx=0&eae=0&fc=1408&brdim=0%2C0%2C0%2C0%2C1440%2C0%2C1440%2C860%2C1440%2C732&vis=1&rsz=%7C%7Cs%7C&abl=NS&fu=8320&bc=23&ifi=2&uci=a!2&btvi=2&fsb=1&xpc=Ry5wZEkeem&p=http%3A//sitevitoria.com.br&dtd=75

Assim, o desembargador entendeu que a concessão da medida liminar para suspender o decreto de Guarapari dá concretude ao entendimento já manifestado pelo Tribunal Pleno, garantindo maior segurança jurisdicional.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Guarapari, para que ela se posicione sobre essa decisão, mas até o momento não houve retorno. Assim que a prefeitura der uma resposta, a matéria será atualizada.

Município está em risco moderado

Na época em que o decreto foi publicado, no fim de setembro, Guarapari, assim como a maioria das cidades capixabas, estava classificada no risco baixo para o novo coronavírus. No entanto, de lá para cá o número de casos e mortes por covid-19 aumentaram significativamente em todo o Espírito Santo e muitas cidades tiveram sua classificação alterada no Mapa de Risco.

Guarapari foi uma dessas cidades e hoje está no risco moderado, o que implica que deve seguir regras mais restritivas em comparação com os municípios que permaneceram no risco baixo. Pelo Mapa de Risco que entrará em vigor na próxima segunda-feira, cinco cidades estão no risco alto, 51 no risco moderado e 22 no risco baixo.

Informações: Folha Vitória