Ideally construtora
S4005-25_Webbanner_1140x140px_final
S4011-25_webbanner_1140x140px_2_final
806,1X103,2px_SEC_0006_25_BI_DIA_DAS_MAES_2_C
806,1x103,2_PVV_0007_25_BI_IPTU_2025_
Screenshot_6
WhatsApp Image 2023-02-02 at 12.48.59
previous arrow
next arrow
Ideally construtora
S4005-25_Webbanner_1140x140px_final
S4011-25_webbanner_1140x140px_2_final
806,1X103,2px_SEC_0006_25_BI_DIA_DAS_MAES_2_C
806,1x103,2_PVV_0007_25_BI_IPTU_2025_
Screenshot_6
WhatsApp Image 2023-02-02 at 12.48.59
previous arrow
next arrow
Notícias

Prefeito de Marataízes Tininho tem mandato cassado

caba de sair a sentença da justiça eleitoral que cassa o diploma do prefeito Tininho. No despacho, o Juiz eleitoral Dr. Jorge Orrevan Vaccari Filho esclarece que a chapa majoritária é una e indivisível, razão pela qual, pela natureza da sua relação jurídica, a cassação do diploma do Chefe do Executivo irremediavelmente atingirá o Vice. Contudo, apesar de ter sido beneficiado em decorrência do abuso de poder político ou de autoridade, não há nenhum indicativo de contribuição direta de JOSÉ AMINTAS PINHEIRO (Vice-Prefeito que integra a chapa majoritária vencedora) nas irregularidades e ilegalidades encontradas, mesmo porque, só passou a ser candidato para as eleições de 2020 e os atos impugnados dizem respeito propriamente a gestão dos gastos com publicidade pelo candidato à reeleição para o cargo de Prefeito, razão pela qual não deverá sofrer as sanções de inelegibilidade e pecuniária (artigo 22, XIV, da LC nº 64/90).

Os diplomas conferidos ao Prefeito ROBERTINO BATISTA DA SILVA, vulgo “TININHO BATISTA” e ao Vice-Prefeito JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO, integrantes da chapa vencedora do pleito eleitoral majoritário de 2020 acabam de ser cassados, e o prefeito ROBERTINO BATISTA DA SILVA, vulgo “TININHO BATISTA”, foi condenado a pagar de multa 20.000 UFIR; podendo ficar inelegível por 08 anos a contar da data das eleições.

O Juiz eleitoral ainda determinou que sejam extraídas cópias dos autos, com seu imediato encaminhamento ao Ministério Público Estatual para apuração de eventuais atos de improbidade administrativa (§ 7º do artigo 73 da LE). P. R. I.

Neste momento o prefeito de Marataízes está sendo informado da situação, e, deverá recorrer as instâncias superiores.