A Justiça Eleitoral caçou o mandato do vereador Valdir Maciel (Podemos), de Linhares, no Norte do Espírito Santo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral pela compra de votos nas eleições de 2020.
A condenação é em primeira instância, o que significa que o vereador pode recorrer. Valdir Maciel foi acusado de comprar votos por R$ 80, de acordo com a decisão.
Os advogados responsáveis pela defesa do vereador informaram que ainda não foram intimados oficialmente e só se manifestarão sobre o caso após receberem a publicação oficial com o conteúdo do processo.
De acordo com o procurador da Câmara de vereadores de Linhares, Márcio Pádua, a Casa não recebeu nenhum comunicado oficial da Justiça. Por isso, enquanto não há comunicação oficial da Justiça para que o vereador seja afastado, ele continua normalmente as atividades na Câmara.
“Enquanto não tiver ordem judicial transitada em julgado ou ordem liminar, ele continua como vereador normalmente”, esclareceu Pádua.
A decisão implica na anulação dos votos do réu. O promotor explicou que a recontagem dos votos é feita automaticamente, mas será feita uma nova contagem para redistribuir os votos proporcionais ao partido assim que a Câmara for comunicada oficialmente da decisão.
“Após o trânsito em julgado de eventual sentença que determinar a anulação dos votos de determinado vereador, automaticamente há uma nova contagem [de votos], até para proporção do partido. Não [fizemos] porque até então não tivemos nenhuma comunicação oficial, então não tivemos esse tempo ainda de analisar como ficaria a contagem”, explicou Pádua.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html
De acordo com o procurador, o vereador pode sofrer processo administrativo para afastamento na Câmara, caso qualquer cidadão ou vereador manifeste a intenção diante do legislativo.
“Qualquer cidadão ou qualquer um dos vereadores pode iniciar uma provocação para iniciar um procedimento administrativo na câmara montando uma comissão processante, com direito a defesa do vereador, e ser votada em sessão tbm pela cassação administrativamente pela Câmara”.