Ideally construtora
806,10 x 103,2
al_0004_24d_webban_806x103px
sc_0031_24c_webban_900x115px
CESM
Screenshot_6
WhatsApp Image 2023-02-02 at 12.48.59
previous arrow
next arrow
Ideally construtora
806,10 x 103,2
al_0004_24d_webban_806x103px
sc_0031_24c_webban_900x115px
CESM
Screenshot_6
WhatsApp Image 2023-02-02 at 12.48.59
previous arrow
next arrow
Notícias

URGENTE: Juíza determina retorno das aulas presenciais no ES

Uma decisão da Justiça determinou que as aulas presenciais voltem a ser realizadas nas cidades capixabas, independente da classificação de risco do município. A liminar foi proferida na tarde desta terça-feira (20). 

A decisão é assinada pela juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória e vale para as escolas da rede pública e privada. 

De acordo com os dados do andamento do processo no site do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), a ação popular que originou a liminar foi protocolada pelo advogado Frederico Luiz Zaganelli contra o governo do Estado e os secretários da Saúde, Nésio Fernandes, e da Educação, Vitor de Angelo. 

Entre os argumentos, o advogado relembra algumas portarias que determinam normas sanitárias a serem cumpridas pelas escolas durante o período da pandemia e frisou que a  “educação merecia tratamento como sendo direito fundamental e essencialmente constitucional, pois o prejuízo ocasionado pela suspensão de atividades presenciais é imensurável”. 

“Determinar o retorno às aulas presenciais da rede pública e privada de

ensino no Estado do Espı́rito Santo, independente da atual matriz de risco, seguindo os Protocolos de Biossegurança necessários, tomando-se por analogia o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais divulgado pelo MEC, em sistema de oferta hı́brido de aulas telepresenciais e presenciais, com manutenção de até 50% (cinquenta por cento) dos alunos em sala de aula, uso obrigatório de máscaras por alunos, professores e colaboradores, fornecimento de álcool gel 70% (setenta por cento), além de distanciamento entre as mesas de cada aluno, dentre outras medidas de prevenção previstas no mencionado protocolo e recomendadas pela OMS”, diz a decisão da juíza.