Ideally construtora
806,10 x 103,2
al_0004_24d_webban_806x103px
sc_0031_24c_webban_900x115px
CESM
Screenshot_6
WhatsApp Image 2023-02-02 at 12.48.59
previous arrow
next arrow
Ideally construtora
806,10 x 103,2
al_0004_24d_webban_806x103px
sc_0031_24c_webban_900x115px
CESM
Screenshot_6
WhatsApp Image 2023-02-02 at 12.48.59
previous arrow
next arrow
Notícias

Acidente em Guarapari: Jovem NÃO estava bêbado, NÃO estava drogado, e muito MENOS participando de racha, velocidade é questionada

Envolvido em um acidente de trânsito na segunda-feira (24), o jovem que dirigia o jetta preto, foi acusado de uma série de fatos que não cometeu. Boatos foram espalhados pela cidade e nas redes sociais que ele estaria, bêbado, drogado, praticando racha e que o mesmo conduzia o veículo sem habilitação.
O Jovem foi submetido ao teste do bafômetro logo após o acidente no local, tendo o resultado zero, inclusive sendo registrado no boletim de ocorrência. Relacionado ao uso de drogas, o jovem realizou um exame de toxicológico em clínica particular, que acusa o consumo de drogas até 180 dias antes o exame, o teste mostrou que jovem não faz uso de substâncias proibidas.
Outra mentira espalhada foi de que o pai do jovem teria sumido com ele do local do acidente para não ser preso em flagrante. O boletim de ocorrência do acidente afirma que o condutor o Jovem que dirigia Jetta Preto permaneceu no local. Como não houve vítima fatal e o condutor não estava alcoolizado, faltou argumentos e motivos para a detenção do condutor.
O Jetta preto conduzido pelo Jovem colidiu com um Fiat Argo branco na avenida Jones dos Santos Neves. O jovem vinha sentido BR 101-Centro, quando bateu no Argo Branco que aguardava no meio da pista tentando atravessar para o outro lado.
Sobre o racha a própria polícia já descartou a possibilidade de racha.
Outro questionamento feito nas redes sociais foi a velocidade do Jetta, uma perícia particular foi contratada para averiguar as imagens e construir um documento com informações técnicas. O artigo 61 da lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, afirma que onde não existir sinalização regulamentadora, (caso do local do acidente) a velocidade deve ser de 80km por hora, nas vias de trânsito rápido e 60 nas vias arteriais.