Anchieta sobe para 5º posição na transparência ativa, segundo Tribunal de Contas

Anchieta sobe para 5º posição na transparência ativa, segundo Tribunal de Contas

A transparência é um dos princípios prioritários da Prefeitura de Anchieta. Dessa forma, vem aprimorando suas ferramentas de modo que conseguiu sair da 70º posição em 2017 e conquistar a 5º este ano, de acordo com uma avaliação de transparência ativa realizada pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES). A instituição avaliou portais institucionais e de transparência de todas as prefeituras e câmaras do Estado entre o período de outubro de 2020 a abril de 2021.

No início de 2017 o município obteve a nota 56,48, ficando na 70º posição em relação às demais prefeituras do Estado. Já a recente avaliação feita pelo TC constatou uma considerável evolução, saltando para a 5º posição, com a nota 85,74.

A fiscalização do Tribunal de Contas do Estado teve como objetivos conhecer e avaliar a transparência ativa, bem como, fomentar a sua ampliação junto às prefeituras e câmaras municipais. Foram avaliados, segundo o órgão, a existência de informações atualizadas disponíveis nos websites dos jurisdicionados, sem, contudo, verificar sua veracidade e sem se aprofundar no funcionamento e na organização do nível estratégico de cada ente.

Para o prefeito Fabrício Petri foi uma grande evolução, mas segundo ele, é preciso avançar ainda mais. “A transparência na gestão pública é um importante mecanismo de controle social, uma vez que possibilita ao cidadão verificar como os recursos públicos estão sendo utilizados, por isso temos que avançar”, disse.

Petri também ressaltou a importante atuação da equipe de servidores municipais responsáveis pela alimentação do portal. “Esse resultado é fruto de uma equipe competente e compromissada. Desde 2017 uma comissão foi formada para avaliar constantemente o nosso portal da transparência e acompanhar o trabalho dos servidores que atuam na alimentação das informações no portal”, explicou.

A Lei Federal nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios.