Justiça determina que deputado Carlos Von retire fake news sobre o presidente do Bandes em 24h

Justiça determina que deputado Carlos Von retire fake news sobre o presidente do Bandes em 24h

A juíza Danielle Nunes Marinho determinou que o deputado Carlos Von retire de suas redes sociais publicação que foi feita contra o presidente do Bandes, Munir Abud.

“Dito isto, nos termos do artigo 300 c/c 303 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE os efeitos da tutela provisória antecipada requerida em caráter antecedente, e por conseguinte, DETERMINO que os requeridos JACKSON RANGEL VIEIRA e CARLOS VON SCHILGEN FERREIRA promovam a exclusão das matérias jornalísticas indicadas na exordial”, determinou a magistrada.

Carlos Von tem 24h para retirar as publicações, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a hipótese do descumprimento da ordem judicial ora emanada, por ora limitado a 60 (sessenta) dias/multa, a ser verificado a partir das 24 (vinte e quatro) horas, contadas da intimação.

Carlos Von fez uma publicação em sua rede social com conteúdo inverídico e nitidamente ofensivo a honra e imagem do autor, ao afirmar que “Presidente do BANDES pega relógio de ouro de fornecedor” e que tal informação consta em relatório de investigação.
No entanto, Munir esclarece que o fato a ele imputado não foi comprovado na investigação realizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que concluiu pela ausência de ato ilícito do autor. Afirma, inclusive, que tal fato já foi objeto de ação judicial que determinou que o requerido excluísse as matérias jornalísticas.