A Justiça manteve a demissão, por justa causa, de um professor de uma escola particular de Vitória que teria se recusado a tomar a vacina contra a covid-19.
A juíza Ana Paula Rodrigues Luz Faria, da 8ª Vara do Trabalho da capital capixaba, julgou improcedentes os pedidos na ação trabalhista ajuizada pelo educador contra a instituição de ensino.
O profissional foi contratado em 2014 para exercer a função de professor de música em uma escola de educação infantil de Vitória, com alunos entre seis meses e 5 anos de idade.
A unidade de ensino alega que, com o início da vacinação dos profissionais de educação no Espírito Santo, em abril do ano passado, promoveu, em conjunto com os sindicatos de classe, ampla campanha para que todos os empregados fossem imunizados.
Mesmo assim, segundo a escola, o professor se recusou a ser imunizado, sob a alegação de que “não há comprovação científica na eficácia da vacina”.
O profissional esteve licenciado por dois meses e, após retornar, antes de acessar a sala de aula, foi novamente indagado pela diretora da instituição sobre a vacinação. Tendo mantido a postura anterior, foi demitido por justa causa em outubro de 2021.
O professor recorreu à Justiça do Trabalho para que a justa causa fosse convertida em dispensa imotivada e a escola tivesse que arcar com aviso prévio, indenização de 40% do FGTS, seguro-desemprego, além de pagar a ele uma indenização por danos morais.
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Entretanto, de acordo com a juíza Ana Paula Faria, ficou comprovado no processo que o professor não se vacinou por iniciativa própria, seguindo suas próprias convicções, mesmo tendo sido várias vezes orientado acerca da necessidade da imunização em âmbito escolar. Na época, frisa a magistrada, as crianças ainda não haviam sido vacinadas.