O Ministério Público do Espírito Santo e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) realizaram, nesta terça-feira (12), a Operação Decanter.
O ex-secretário de Fazenda do ES Rogélio Pegoretti foi preso durante a ação. Outros seis mandados de prisão e 24 de busca e apreensão são cumpridos. Pegoretti ficou no cargo de janeiro de 2019 a agosto de 2021.
Segundo o MP, a investigação tem objetivo de desarticular uma organização criminosa composta por empresários, contadores, “laranjas” e agentes públicos responsável por fraudes fiscais no comércio de vinhos no ES.
Nos últimos quatro anos, essa fraude fiscal gerou um prejuízo ao erário público estadual da ordem de R$ 120 milhões, de acordo com estimativas da Secretaria da Fazenda.
Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos R$ 135.650 e EU$ 545 em espécie e R$ 38.944 em cheques.
De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), o ex-secretário está no Centro de Detenção Provisória de Viana 2.
Até a última atualização deste texto, a reportagem não havia obtido contato com o preso ou a defesa dele.
Como funcionava o esquema
Segundo o MPES, o comércio de vinhos se sujeita à sistemática da substituição tributária “para frente”, ou seja, o fornecedor (vinícola ou importador) precisa recolher, de forma antecipada, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que presumidamente incidirá sobre todas as etapas da cadeia de circulação da mercadoria.
Em aquisições interestaduais, se por algum motivo o fornecedor não realizar o recolhimento antecipado, cabe ao adquirente fazê-lo, por ocasião da entrada da mercadoria em seu estoque.
O objetivo da organização criminosa investigada, de acordo com o MP, é justamente suprimir o ICMS-ST (substituição tributária) incidente nas aquisições interestaduais.
“Para tanto, essas aquisições são realizadas por intermédio de empresas credenciadas para atuar em regime de substituição tributária, o que as dispensa de recolher o ICMS-ST na entrada da mercadoria. Nesse caso, o recolhimento deveria ser realizado na subsequente operação interna (venda dentro do território capixaba), entretanto, para não o fazer, os criminosos emitem notas fiscais simuladas para empresas formalmente sediadas no estado de Goiás. Como este Estado não possui convênio com o Espírito Santo para adoção do regime de substituição tributária, essas notas são emitidas apenas com o ICMS próprio, reduzido, ainda, a apenas 1,1% do valor do produto, já que as empresas envolvidas ainda gozam de um incentivo fiscal chamado ‘Compete'”, divulgou o MPES.
Com isso, as mercadorias objeto dessas notas fiscais simuladas permanecem fisicamente em território capixaba, sendo revendidas internamente às redes varejistas com notas fiscais emitidas por outro grupo de firmas atacadistas, sem nova incidência de ICMS, segundo as investigações.