URGENTE: ECO101 desiste de concessão da BR-101 no Estado

URGENTE: ECO101 desiste de concessão da BR-101 no Estado

A ECO101 protocolou na tarde desta sexta-feira (15) na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) uma declaração formal de intenção para deixar o contrato de concessão da BR-101 por meio de uma devolução amigável. No documento, a empresa pede à agência a extinção do contrato e a celebração de um termo aditivo com novas condições contratuais até uma nova licitação.

A desistência da concessão foi confirmada pela assessoria da ECO101 e pelo deputado federal Neucimar Fraga, que foi informado pela empresa. O governador Renato Casagrande também já teria sido informado, nesta tarde, pela empresa sobre a decisão.

“A EcoRodovias Infraestrutura e Logísitica S.A. (“Companhia” ou “EcoRodovias”) e sua controlada direta EcoRodovias Concessões e Serviços S.A. (“ECS”) em atendimento às disposições do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44/21, vêm a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que a controlada direta da ECS, ECO101 Concessionária de Rodovias S.A. (“ECO101”), protocolou em 15 de julho de 2022, junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, declaração formal quanto à intenção de adesão ao processo de relicitação, que compreende a extinção amigável do Contrato de Concessão e a celebração de um Termo Aditivo ao Contrato de Concessão com novas condições contratuais até a nova licitação do empreendimento, referente ao objeto do Contrato de Concessão celebrado com a ANTT, nos termos da Lei n° 13.448/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.957/2019”, diz trecho do documento público (Fato Relevante) informado ao mercado.

No dia 4 de junho, a coluna “De Olho no Poder” deu com exclusividade que a empresa tinha a intenção de deixar o contrato por conta de decisões recentes tomadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Numa das decisões, a Corte determinou que o desconto previsto pela não execução dos investimentos até o 5º ano de concessão fosse feito de forma concentrada e imediatamente no ano seguinte e não de forma diluída pelo prazo restante da concessão.

Em tese, isso daria um desconto maior na tarifa do pedágio e também um prejuízo maior para o caixa da concessionária, a depender dos cálculos feitos pela ANTT, que também foi alvo da decisão do TCU.

A Corte determinou que a agência calcule – num prazo de 90 dias acrescido de mais 30 – os valores e promova o reequilíbrio do contrato, por meio de revisão tarifária. A decisão consta no item 9.3.8 do acórdão 1447/2018-Plenário.

No dia 7 de junho, o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, esteve com representantes da EcoRodovias e, em visita ao Estado, ele confirmou a intenção da empresa, mas disse que estava tentando reverter a situação.

“Eles alegam prejuízo financeiro, por conta das decisões. Perguntei se seria irrevogável e eles disseram que por ora, sim”, disse Neucimar Fraga, que é presidente da Comissão Externa de Fiscalização da ECO101.