Justiça decide que o advogado que falsificou certificado volte a advogar até o final do processo
A juíza federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand determinou que o advogado Arthur Borges Sampaio, 27 anos, volte a advogar. Ele, que é acusado de ter falsificado diploma de ensino médio para ingressar na Faculdade de Direito, teve o registro suspenso pela OAB/ES (Ordem dos Advogados do Brasil).
Em sua decisão a juíza afirmou que a determinação para suspensão da licença do advogado foi feita sem que fosse lhe concedido o direito para se manifestar em sua defesa. Ela cita, ainda, que o exercício da profissão é sua única fonte de renda e a impossibilidade de ele atuar na profissão, causa “perigo de dano”.
“Resta inegável, assim, que a legislação de regência, em consonância com o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, em regra, privilegia o direito de defesa do acusado mesmo em situações excepcionais de imposição de ‘medidas cautelares’, como é o caso da pena de suspensão imposta”.
Consta ainda do documento, que o restabelecimento da licença, segundo a decisão, deve valer até que haja o julgamento definitivo do processo. Arthur Borges foi indiciado no dia 17 último por uso de documento falso e o caso foi levado também a apreciação do Ministério Público para emissão de parecer.
Uma denúncia anônima levou a Delegacia Regional de Nova Venécia a investigar o caso. A polícia apurou que Arthur abandonou os estudos ainda no ensino fundamental. No levantamento os policiais constataram que a assinatura da diretora que estava no certificado de conclusão de Ensino Médio era falsa.
A polícia apurou, ainda, que com o uso da documentação falsa Arthur conseguiu concluir a graduação e também foi aprovado no exame da OAB. A defesa de Arthur esclareceu que apesar da decisão judicial, o caso ainda não se encerrou. “Vencemos uma etapa dessa injusta batalha. Temo um longo caminho a seguir”.