NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Câmara Municipal de Guarapari foi cientificada no dia de hoje (31/05) acerca do ofício de nº 1.518 enviado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
No referido ofício, o TRE-ES, de ordem de seu Desembargador Presidente, solicita o cumprimento imediato do Acórdão TRE-ES de nº 140/2022 proferido nos autos de nº 0601021-58.2020.6.07.0024, que julgou procedente a ação de impugnação de mandato eletivo, e por conseguinte, determinou a cassação do mandato eletivo do vereador eleito Denizart Luiz do Nascimento.
Sendo assim, em cumprimento a decisão proferida pelo TRE-ES, a Câmara Municipal informa que adotará as providências solicitadas pela Justiça Eleitoral.
Guarapari, 31 de maio de 2023.
Wendel Sant’Ana Lima
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Consultado a respeito do assunto, o advogado eleitoral Ricardo Rios, disse que não poderia entrar no mérito das decisões porque os processos, tanto a AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo quanto a de Execução do Acórdão, estão em segredo de justiça. Mas, afirmou que a Justiça Eleitoral procederá com o chamamento dos interessados em data previamente marcada, para a recontagem dos votos de Guarapari referentes à eleição proporcional de vereador, para se apurar o candidato que substituirá o vereador que teve seus votos cassados pela Justiça Eleitoral.