Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) decidiram multar gestores públicos do município de Guarapari e determinar que a prefeitura organize uma nova licitação para a concessão de serviços de transporte coletivo na cidade. As sanções aconteceram por irregularidades observadas na última concessão.
Entre as irregularidades encontradas estão a utilização de estudos deficientes ou desatualizados para a elaboração do edital, utilização de critérios indevidos no julgamento das propostas, restrição indevida à competitividade, licitação e concessão de serviço público inadequado, previsão no edital de prorrogação em desacordo com a legislação municipal, entre outros pontos.
Em seu voto, o conselheiro Carlos Ranna, seguido pelos demais membros da Primeira Câmara, determina a aplicação de multa a Orly Gomes da Silva, ex-prefeito de Guarapari, Marcos Paulo Gomes Dias, ex-procurador-Geral do Município de Guarapari, Danilo Carlos Bastos Porto, ex-secretário Municipal de Fiscalização, e Wederson Brambati Maioli, ex-Secretário Adjunto de Trânsito e Transporte. Veja, no final do texto, o valor das multas e as irregularidades atribuídas a cada um.
Também foram punidos Ariane de Souza de Freitas e Ivete da Silva Almeida Loss, ambas ex-presidentes da Comissão Permanente de Licitação de Guarapari (Copel); Otávio Junior Rodrigues Postay, Maria Aparecida da Silva Ramos, e Ruth Alves Pereira Radael, membros da Copel; Giancarlo Bissa Marchezi, especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura de Vila Velha; Marcelo de Oliveira, ex-secretário de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade de Vila Velha; e Sara Nalú Ramos Magnoni, presidente da Comissão municipal de Cadastro de Fornecedores de Vila Velha.
Na decisão, os conselheiros também determinaram que a prefeitura de Guarapari apresente, em até 60 dias, um cronograma de ações para a promoção de nova licitação para a concessão de serviços de transporte coletivo e também para a antecipação do término do contrato vigente.
A prefeitura também deverá fazer o levantamento dos bens passíveis de caracterização como reversíveis, inseridos no objeto do contrato atual, e elaborar estudos necessários à regular licitação da concessão dos serviços contemplando temas como a verificação de viabilidade de instalação de abrigos.
Outra determinação é que a administração faça, a cada 90 dias, o envio da atualização do cronograma para o TCE-ES. Por fim, caso ocorra prejuízo ao erário decorrente da redução do prazo do contrato vigente será instalada uma Tomada de Contas Especial para apurar o dano.
Veja como ficaram as punições para os envolvidos:
Nome | Cargo | Irregularidades | Valor da multa |
Orly Gomes da Silva | ex-prefeito de Guarapari | 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.10 | R$ 3.000 |
6.1.1 | R$ 1.500 | ||
Marcos Paulo Gomes Dias | ex-procurador-Geral do Município de Guarapari | 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.8 e 6.1.10 | R$ 2.625 |
6.1.1 | R$ 1.500 | ||
Danilo Carlos Bastos Porto | ex-secretário Municipal de Fiscalização | 6.1.2, 6.1.3, 6.1.9 e 6.1.10 | R$ 1.500 |
6.1.1 | R$ 1.500 | ||
Wederson Brambati Maioli | ex-secretário adjunto de Trânsito e Transporte de Guarapari | 6.1.2 e 6.1.3 | R$ 750 |
6.1.1 | R$ 1.500 | ||
Ariane de Souza de Freitas | ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação de Guarapari (Copel) | 6.1.3, 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.10 | R$ 1.500 |
6.1.1 | R$ 1.500 | ||
Otávio Junior Rodrigues Postay | membro da Copel | 6.1.7 e 6.1.10 | R$ 750 |
Maria Aparecida da Silva Ramos | membro da Copel | 6.1.7 e 6.1.10 | R$ 750 |
Ivete da Silva Almeida Loss | ex-presidente da Copel | 6.1.7 e 6.1.10 | R$ 750 |
Ruth Alves Pereira Radael | membro da Copel | 6.1.7 e 6.1.10 | R$ 750 |
Giancarlo Bissa Marchezi | especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura de Vila Velha | 6.1.9 | R$ 375 |
Marcelo de Oliveira | ex-secretário de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade de Vila Velha | 6.1.9 | R$ 375 |
Sara Nalú Ramos Magnoni | presidente da Comissão municipal de Cadastro de Fornecedores de Vila Velha | 6.1.9 | R$ 375 |
O que é cada irregularidade:
6.1.1 – Descumprimento de determinações impostas no acórdão TC 221/2014.
6.1.2 – Licitação e concessão de serviço público com Projeto Básico/Termo de Referência/Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira deficientes e desatualizados.
6.1.3 – Utilização de critério indevido de julgamento de propostas.
6.1.4 – Restrição indevida à competitividade da Concorrência Pública.
6.1.5 – Licitação e concessão de serviço público inadequado.
6.1.6 – Previsão no edital de prorrogação do contrato em desacordo com a legislação municipal.
6.1.7 – Habilitação indevida e não fundamentada de licitante.
6.1.8 – Imposição, em edital de licitação, de obrigação não prevista em lei.
6.1.9 – Declaração falsa em atestados de capacidade técnico-operacional.
6.1.10 – Direcionamento de licitação.