Hospital de Guarapari é condenado após alegar que bebê estava morto e induzir parto de grávida
Uma grávida conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 40 mil por danos morais depois de uma equipe médica alegar que seu bebê estava morto. Ela teve o parto induzido em um hospital de Guarapari.
No processo consta que, durante a gravidez, não foi verificado nenhum fato clínico desfavorável. No entanto, com 24 semanas de gestação, em uma das consultas no Hospital Materno Infantil Francisco de Assis (Hifa), a paciente diz que foi informada que havia uma anomalia e que sua bolsa havia rompido.
A mulher foi encaminhada para a realização de exame com sonar e a equipe do hospital afirmou que o bebê estaria morto na barriga dela.
No mesmo dia, já internada, a grávida afirma que a equipe médica aplicou 10 comprimidos de medicamento para indução do parto.
Só que, no dia seguinte, a gestante conta que sentiu o neném chutar. Logo em seguida, a equipe teria injetado oito comprimidos em sua vagina como tentativa de continuar a tentativa de induzir o parto. As informações foram passadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).
Depois da aplicação da medicação, a grávida relatou que sentia muitas dores e só após uma ultrassonografia saiu a confirmação que a criança ainda está viva.
Os medicamentos foram suspensos, mas por conta do erro a mulher apresentou quadro de febre alta. A gestante não pôde ser transferida imediatamente para outro hospital devido ao peso do feto, que estava baixo.
Segundo relato da mulher no processo, somente após a transferência ser realizada é que o bebê teria começado a ganhar peso e a nova equipe médica realizou a indução do parto. O neném precisou ser internado.