Petista excluiu trecho que retirava a possibilidade de os presos deixarem os presídios para visitar a família
O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (28/5), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao trecho do projeto de lei nº 2.253, de 2022, conhecido como “Lei das Saidinhas”, que autoriza a saída dos detentos dos presídios para convívio familiar. A derrubada foi celebrada pela oposição do governo.
Lula seguiu o parecer do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que indicou que a saída temporária de presos para atividade de convívio social está presente na Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984, sancionada pelo último presidente da ditadura militar, João Batista Figueiredo.
O senador Sergio Moro (União Brasil-PR), ministro da Justiça na gestão de Jair Bolsonaro (PL), defendeu a derrubada do veto presidencial ao texto e destacou que o governo Lula cometeu um “grande erro” ao vetar a proposta.
“Os presos do semiaberto hoje saem quatro ou cinco vezes ao ano, nos feriados, muitos deles não voltam, o que traz uma série de dificuldades à polícia, que tem de ir buscá-los, comprometendo assim o trabalho normal de vigilância e proteção do cidadão”, argumentou o senador.
A deputada federal Erika Kokay (PT-DF) salientou que a proposta sancionada pelo governo petista não beneficia os criminosos presos por crimes hediondos, como estupro ou homicídio.
“Preso que matou, preso que estuprou, pelo projeto que foi sancionado por Luiz Inácio Lula da Silva, não terá direito a saidinha. Há uma confusão deliberada nessa sanha punitivista porque Lula sancionou 98% do que foi aprovado neste Congresso”, enfatizou a deputada petista.
Com a derrubada do veto, as saídas temporárias dos presos ficarão proibidas. No entanto, os detentos poderão deixar os presídios para estudar, pelo tempo necessário às aulas, mas são excluídos desse benefício aqueles condenados por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal também altera as regras para progressão de pena. Agora, o preso que apresentar boa conduta carcerária pela soma do exame criminológico e comprovada pelo diretor da unidade por avaliação.