A Justiça eleitoral negou ação interposta pelo candidato à prefeitura de Guarapari e deputado estadual, Zé Preto (PP), que pedia que a rede de comunicação local retirasse do ar uma publicação em que o candidato expressa uma fala sobre o autismo. Na declaração, feita na última quarta-feira (21), o político usou o termo “fatalidade” ao se referir ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ainda disse que o cuidado com autistas estaria adoecendo os professores da rede municipal.
Na decisão, o juiz Gil Velloso Taddei, explica que não há conteúdo ofensivo, mas apenas o exercício legal da liberdade de expressão do veículo de comunicação. “Para esclarecimento, foi apresentada pelo representante uma carta explicativa. Não obstante, o representado (ES em Foco), por meio de sua empresa, teria feito o seguinte comentário: “Após fala desastrosa, Zé Preto se cala e divulga apenas uma carta contendo preconceito ao dizer que tem dois funcionários com filhos autistas, ou seja, diferencia-os dos demais”. Em uma análise sumária, entendo que a publicação realizada reflete, em essência, uma opinião particular do representado, sem conteúdo ofensivo, e no exercício legítimo de sua liberdade de expressão.”, diz trecho da ação.
Entenda – Zé Preto fez uma declaração polêmica à imprensa local, durante entrevista à TV Guarapari na última quarta-feira (21). O político usou a palavra “fatalidade” ao se referir ao autismo e ainda disse que o cuidado com as crianças estaria adoecendo os professores da rede municipal. Em seguida, divulgou uma carta aberta pedindo desculpas e não deu mais declarações sobre o ocorrido.
O TEA é um distúrbio do neurodesenvolvimento que afeta a forma como o indivíduo se relaciona com o mundo ao seu redor. Caracteriza-se por dificuldades na comunicação e interação social, comportamentos repetitivos e interesses restritos, entre outros. O diagnóstico é realizado por uma equipe multidisciplinar e o laudo final é realizado pelo médico neuropediatra ou psiquiatra infantil.