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Notícias

Mecânico é condenado a 34 anos de prisão por matar esposa em Guarapari

Anderson de Deus Santos, de 36 anos, teria tentado simular um assalto para despistar a polícia; ele já estava preso preventivamente e cumprirá pena em regime fechado

A Justiça do Espírito Santo condenou Anderson de Deus Santos, de 36 anos, a 34 anos de prisão pelo assassinato da companheira Edilane Bernardo Franco, na época com 30 anos. O crime ocorreu em 2021, em Guarapari e foi classificado como feminicídio com agravantes, como o fato de ter sido cometido na frente dos filhos da vítima. A sentença foi proferida na última quinta-feira (3), durante julgamento no Fórum Criminal do município.

Segundo as investigações que integram a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), no dia 6 de novembro de 2021, Anderson levou Edilane até uma área isolada, no bairro Nova Guarapari, e a atacou com facadas nas costas, braço e abdômen. No carro, estavam os dois filhos da vítima: um menino de cinco anos, fruto de um relacionamento anterior, e um bebê de quase dois anos, filho do casal. As duas crianças presenciaram o crime.

Após o ataque, Anderson tentou simular um assalto para despistar a polícia. Ele alegou que a família havia sido abordada por criminosos e que Edilane havia sido ferida durante a ação. Testemunhas que viram a agressão, no entanto, apontaram o próprio mecânico como o autor. A versão dele foi descartada pela Polícia Civil, que o prendeu em flagrante no mesmo dia.

Conforme o MPES, o crime foi cometido por motivo fútil, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e no contexto de violência doméstica. A relação entre Anderson e Edilane era marcada por episódios de agressões e ameaças, segundo familiares. A investigação também revelou que o menino de cinco anos apresentava sinais de ferimentos provocados pelo padrasto.

No julgamento, o Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras apresentadas, e Anderson, que já estava preso preventivamente, cumprirá a pena em regime fechado.

O promotor de Justiça Marcelo Paiva Pedra, que atuou no julgamento, destacou que as provas revelaram uma conduta extremamente violenta por parte do réu, evidenciando uma tragédia social recorrente, fruto de uma cultura patriarcal que ainda insiste em tratar a mulher como propriedade do homem.

“A decisão do Tribunal do Júri, ao reconhecer a autoria, todas as qualificadoras e as agravantes, foi absolutamente adequada, cumprindo seu papel de prevenir e reprimir com rigor os crimes praticados contra a mulher”, afirmou o Promotor de Justiça.

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