O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou regulares as contas da Prefeitura de Guarapari referentes ao exercício de 2025, sob responsabilidade do prefeito Rodrigo Lemos Borges, na condição de ordenador de despesas. Decisão reconhece conformidade da execução administrativa do município.
O julgamento foi baseado na análise técnica da execução orçamentária, financeira e patrimonial do município, além da avaliação da fidedignidade das demonstrações contábeis apresentadas pela Prefeitura.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Davi Diniz de Carvalho, a fiscalização não identificou irregularidades relevantes ou distorções materiais capazes de comprometer a regularidade das contas. O documento registra ainda que a execução orçamentária e financeira apresentou conformidade com os parâmetros analisados pelo Tribunal.
O prefeito Rodrigo Borges disse que recebeu essa decisão do Tribunal de Contas com muita responsabilidade e satisfação. “Isso demonstra que estamos conduzindo a administração pública com seriedade, transparência e respeito ao dinheiro do cidadão. Quero dizer que esse resultado é fruto do trabalho de toda a equipe da Prefeitura, que diariamente se dedica a fazer uma gestão responsável e comprometida com Guarapari. Ao mesmo tempo, as orientações apresentadas pelo Tribunal serão consideradas como oportunidades para continuarmos aprimorando nossos controles e processos. Nosso compromisso é seguir avançando, com responsabilidade, transparência e cada vez mais eficiência na aplicação dos recursos públicos”, disse o prefeito.
Na avaliação das demonstrações contábeis, o TCE-ES também verificou a consistência entre os principais instrumentos de controle financeiro e patrimonial do município. A análise apontou, entre outros aspectos, que os saldos apresentados nas demonstrações contábeis estavam adequadamente refletidos em relação aos extratos bancários no encerramento do exercício de 2025.
O relator destacou ainda que as divergências identificadas entre inventários patrimoniais e registros contábeis não ultrapassaram os critérios de materialidade utilizados na auditoria e, portanto, não comprometeram a regularidade das contas. As recomendações emitidas pelo Tribunal têm caráter de aperfeiçoamento dos controles patrimoniais e contábeis.
Na conclusão do voto, o conselheiro Davi Diniz de Carvalho ratificou o entendimento da área técnica e do Ministério Público Especial de Contas, propondo que as contas da Prefeitura de Guarapari referentes a 2025 fossem julgadas regulares, com quitação ao responsável.
O Tribunal também determinou o aperfeiçoamento de procedimentos relacionados ao registro e à conciliação de estoques e bens móveis e imóveis, além da integração dos sistemas informatizados com o sistema contábil.
O Secretário de Administração, Ricardo Rios, disse que a decisão do Tribunal de Contas é um reconhecimento importante do trabalho técnico desenvolvido pela administração municipal. “Vamos trabalhar para implementar as melhorias destacadas pelo Tribunal, fortalecendo ainda mais a integração dos sistemas, as rotinas de conciliação e o acompanhamento dos bens e estoques do município. O objetivo é garantir uma administração cada vez mais organizada, eficiente e transparente”, ressaltou o secretário.














