O prefeito Sérgio Meneguelli (sem partido), de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, recebeu parecer prévio por parte do Tribunal de Contas do Estado pela rejeição das contas da prefeitura relativas ao ano de 2017. Assinado pelo relator Sérgio Borges, o parecer apontou irregularidades contábeis na prestação contas.
As duas irregularidades contábeis detectadas se referem a abertura de crédito adicional especial sem a correspondente autorização legislativa, e abertura de crédito adicional suplementar sem a existência do excesso de arrecadação correspondente. Cabe recurso do prefeito ao plenário da Corte de Contas.
O crédito adicional especial, segundo o relator, ocorre quando não há previsão de dotação para a realização de despesas não previstas na Lei Orçamentária, o que exige a autorização da Câmara de Vereadores e depende da existência e indicação dos recursos disponíveis e a exposição que o justifique.
O prazo legal para o prefeito Sérgio Meneguelli apresentar recurso contra o parecer do Tribunal de Contas começa a contar a partir do momento que o processo for publicado no Diário Oficial. Caso o parecer seja mantido, caberá à Câmara Municipal votar as contas da prefeitura referentes a 2017.