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Notícias

Idosos, diabéticos e hipertensos estão proibidos de circular em Guarapari

Um decreto municipal publicado pela prefeitura de Guarapari nesta segunda-feira (15) proíbe a circulação de pessoas consideradas como grupo de risco para o coronavírus em vias públicas e estabelecimentos comerciais. A medida, de acordo com a publicação, valerá, pelo menos, até 30 de junho.

De acordo com relatórios da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, são mais suscetíveis ou vulneráveis à Covid-19 idosos, diabéticos, hipertensos, quem tem insuficiência renal crônica, quem tem doença respiratória crônica e quem tem doença cardiovascular.

O decreto, que foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM), também prorrogou o que a prefeitura chama de “isolamento total”, que proíbe a circulação geral das pessoas das 19h às 5h.

A medida já havia sido anunciada no dia 3 de junho. Após os primeiros dias de vigência, a Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran) avaliou a medida como positiva e disse que o índice de isolamento aumentou.

O decreto, entretanto, não diz como será a fiscalização e quais serão as punições aplicadas em caso de descumprimento das medidas.

O objetivo, segundo a administração municipal, é conter o número de casos da doença no município. Até esta segunda-feira, o município, que é considerado de alto risco, registrou 499 casos de coronavírus e 23 mortes causadas pela doença.

Veja as medidas decretadas:

  • Os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais seguem funcionando com restrições, até o dia 30 junho, de segunda a sexta-feira, de 09h às 17 horas.
  • Os supermercados poderão funcionar de segunda a sábado até às 19 horas, sendo vedado seu funcionamento aos domingos.
  • As feiras livres poderão funcionar às quartas e quintas-feiras, sendo vedado o funcionamento nos sábados (20 e 27/06) e domingos (21 e 28/06).
  • Continuam sem limitação de horário de funcionamentos os serviços na modalidade delivery.
  • Outros serviços como farmácias, distribuidoras de gás de cozinha e de água, padarias e postos de combustíveis também continuam sem limitação de horário.
  • Os restaurantes podem funcionar, sem comercialização de bebida alcoólica. De segunda a sexta-feira, com atendimento presencial de 10h às 16h. Sábados e domingos podem funcionar com atendimento presencial 11h às 15h;
  • Mercearias, açougues, casas de frios, hortifrutis e lojas de cuidados animais e insumos agrícolas funcionam de segunda a sexta-feira, até às 18h e sábado até às 14h.
  • Está suspenso o funcionamento de atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas; o atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.
  • O atendimento presencial somente poderá ser realizado mediante agendamento prévio e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal (telefone, e-mail e congêneres).
  • Foi prorrogado até o dia 30 de junho o isolamento total, a partir das 19h, até às 5h. Não é permitida a circulação de pessoas nas vias públicas, para finalidade que não seja de natureza essencial. A tolerância é de meia hora.
  • Enquanto o Município de Guarapari estiver tipificado como risco alto na matriz de risco elaborada pelo Governo do Estado, fica proibido a circulação de pessoas classificadas como grupo de risco, em vias públicas e em estabelecimentos comerciais.
  • Deverão trabalhar prioritariamente em trabalho home office, as pessoas que atuam na área administrativa de sociedades, independentemente do ramo de atividade econômica que desempenhem suas atividades, de associações, de fundações privadas, de organizações religiosas, de partidos políticos e de empresas individuais de responsabilidade limitada, incluindo escritórios de contabilidade, advocacia, consultorias, corretagem, tecnologia da informação e similares.
  • As academias somente podem funcionar de segunda a sexta-feira, até as 19 horas.
  • Para as instituições religiosas que realizam seus cultos e/ou encontros em transmissão online, será permitida a circulação de seus colaboradores, desde que munidos de declaração autorizativa para este fim, devendo ser respeitado o número mínimo possível de participantes.

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