O Município de Guarapari, nesta manhã (13), foi surpreendido com uma manifestação dos funcionários da empresa Brava Construções Ltda, reclamando sobre direitos trabalhistas não recebidos e que são de responsabilidade da empresa contratada.
Informamos que o Município possui contrato com a empresa, e vem cumprindo com suas obrigações de pagamento dos serviços efetivamente executados pela empresa. Ou seja, a suposta justificativa para falta de pagamentos de seus funcionários é improcedente e caluniosa.
Nota-se que, conforme contrato assinado pelos responsáveis da empresa, em sua cláusula 11.7, “A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais, taxas, impostos, alvarás e licenças, emolumentos e multas decorrentes da execução e legalização dos serviços e por todas as demais despesas resultantes de sua execução”.
Ainda conforme contrato, “a inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO”.
Uma vez que a Brava Construções Ltda é responsável pelo pagamento dos seus contratados, em caso de uma possível falta de pagamento aos funcionários, os mesmos devem acionar a justiça trabalhista em face da Brava Construções Ltda.
Esclarecemos ainda que caso seja comprovada a falta de quitações dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, pela empresa contratada, o contrato poderá ser rescindido.