Audiência pública debate exigência de habite-se para imóveis em Guarapari

Audiência pública debate exigência de habite-se para imóveis em Guarapari

A exigência do habite-se aos imóveis localizados em Guarapari foi debatida na audiência pública realizada, nesta quinta-feira (16), na Câmara Municipal. A apresentação do documento é uma das condições estabelecidas pela Lei Complementar 98/2017 para que os proprietários possam regularizar as edificações no município.  O proponente da audiência, vereador Denizart Luiz (PSDB), afirmou que votou contra a lei e que agora ela está trazendo resultados negativos para a cidade. “Essa lei condiciona a liberação do alvará de funcionamento de comércios e empresas ao habite-se. Mas, a cidade tem comércios e empresas que funcionam há mais de 30 anos e quem é que vai assinar uma obra que não fez e não presenciou? Em Vitória isso fez mais de mil comércios fechar e isso vai acontecer aqui porque o custo para regularizar uma obra antiga é alto”, disse o parlamentar.

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) também teme que os comerciantes não consigam regularizar os imóveis e com isso, acabem fechando as portas e demitindo funcionários. O superintendente da CDL, Aguinaldo Ferreira Junior, revelou que na tentativa de evitar esses problemas a instituição protocolou um documento na prefeitura em março solicitando alterações na lei. “Fizemos uma solicitação pedindo a diferenciação dos imóveis pela idade da construção porque muitos imóveis foram construídos quando não existia o PDM e hoje fica difícil a regularização. Outro ponto importante que a gente levantou é referente ao custo porque os comerciantes e empresários querem fazer a regularização, porém, o valor cobrado está sendo impeditivo. Então a gente solicitou que seja feita uma redução na base de cálculo para que seja concedido o habite-se”, disse Aguinaldo.

Os contadores também estão preocupados com os impactos da lei. A contadora Mônica Miranda afirmou que com a exigência os inquilinos de estabelecimentos comerciais podem perder o alvará de funcionamento. “Se o imóvel não tem o habite-se, o inquilino é obrigado a assinar um termo de responsabilidade reconhecendo firma em cartório para que seja liberado um alvará provisório válido por seis meses. Se neste meio tempo o proprietário do imóvel não der entrada na documentação solicitando os procedimentos cabíveis referentes ao habite-se, o inquilino perde o alvará provisório. Com isso, o inquilino pode ser prejudicado porque a fiscalização pode fechar o imóvel porque ele não vai ter os alvarás”, explicou Mônica. 

Que continuou. “Nós contadores estamos confiantes. A gente acredita que em agosto de 2019 essa lei não será renovada. Esperamos que ela seja extinta ou que seja feita de uma forma que beneficie também o inquilino”, revelou a contadora. 

Ao término da audiência pública foi formada uma comissão que irá se reunir na próxima segunda-feira ( ) para elaborar uma proposta com alterações na lei que deverá ser encaminhada para a prefeitura.

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