Homem deve ser indenizado após esperar mais de uma hora para ser atendido em banco

Homem deve ser indenizado após esperar mais de uma hora para ser atendido em banco

Em sua decisão, o juiz observou que a lei municipal de Aracruz estabelece de 20 a 30 minutos como tempo razoável para atendimento em agências bancárias.

Um banco foi condenado a pagar mil reais a um morador de Aracruz após ele esperar por mais de uma hora para ser atendido. A decisão é do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do município.

De acordo com o autor, era uma terça-feira quando ele foi ao banco. O requerente chegou na agência às 11h12, porém só foi atendido às 12h20. Ou seja, teve que esperar mais de uma hora pelo atendimento.

Por sua vez, o réu não negou os fatos, o que, de acordo com o juiz, configura como verdadeiras as alegações sustentadas pelo autor.

Em análise do ocorrido, o magistrado observou a lei municipal nº 2851/05, a qual estabelece como 20 minutos o tempo razoável de espera em dias normais, e até meia-hora em vésperas ou após feriados prolongados.

“Assim, se a lei municipal não serve como fonte legal da indenização, serve sem dúvida alguma como parâmetro de razoabilidade para o que se considere um tempo tolerável, sendo que no caso concreto constata-se que foi muito superior ao tolerável, gerando, assim, o direito de reparação do dano causado”, afirmou o juiz.

Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e condenou o réu ao pagamento de mil reais.

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