Prefeito, Edson Magalhães, assina decreto com medidas de contenção de gastos

Prefeito, Edson Magalhães, assina decreto com medidas de contenção de gastos

Nesta segunda-feira (04), a Prefeitura de Guarapari publicou, no Diário Oficial dos Municípios – DOM, o Decreto Municipal Nº 259/2020, assinado pelo Prefeito Edson Magalhães, que dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para contenção de gastos, devido a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

As medidas são necessárias para adequar as despesas, diante da queda de arrecadação decorrente da pandemia, estabelecendo medidas para a redução do custo administrativo, assegurando o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do município, como saúde e assistência social.

Vale ressaltar que o município tem buscado garantir o equilíbrio entre receita e despesa, adequando-se aos determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de preservar os empregos, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais.

Confira as medidas para contenção de gastos:

•    Férias a servidores públicos com dois ou mais períodos vencidos, sem haver comprometimento da continuidade da prestação dos serviços públicos municipais;

•    Suspensão do Auxílio Transporte concedido aos Profissionais do Magistério para o deslocamento de sua residência até a Unidade Escolar onde trabalha e vice-versa;

•    Suspensão da gratificação para os Profissionais da Educação que atuam em escolas da área rural de difícil acesso, até o retorno das atividades escolares;

•    Suspensão dos pagamentos de hora extra, exceto aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania e Secretaria Municipal de Postura e Trânsito;

•    As Secretarias Municipais que não possuem caráter de essencialidade, deverão reduzir os gastos referentes aos serviços de natureza continuada;

•    Os contratos de prestação de serviços de natureza temporária, caracterizados como não essenciais, devem ser suspensos pelo período em que perdurar o estado de emergência;

•    O horário de atendimento do setor de Protocolo da Prefeitura Municipal será de 9h às 17h.

“Estamos vivenciado um momento muito deliciado economicamente em todo o mundo. Com a queda brusca na arrecadação, reforçamos ainda mais nossa gestão fiscal responsável e comprometida com a população. Estamos trabalhando com planejamento e rigidez no controle dos gastos para garantirmos o equilíbrio financeiro e a oferta de serviços à nossa população”, comentou o prefeito de Guarapari, Edson Magalhães.

O decreto completo está disponível na edição nº 1506 do Diário Oficial dos Município – DOM-ES.

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