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Notícias

Supermercado e loja de roupa são multados em R$ 50 mil por descumprirem medidas contra a Covid-19

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cachoeiro de Itapemirim e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP/ES) ingressaram com ação civil pública (ACP) na Justiça do Trabalho, nesta sexta-feira (19), contra um supermercado e uma loja de roupa infantil, ambos no bairro Monte Cristo, após receber denúncia de que o casal proprietário dos estabelecimentos desrespeitava normas de saúde, segurança e higiene, pondo em risco, assim, os  trabalhadores dos estabelecimentos, consumidores e os moradores da vizinhança.

As duas instituições solicitaram uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, além da fixação de multa diária de R$ 500 por cada obrigação descumprida.

Segundo a ação, o proprietário do supermercado mantém empregados contaminados pelo vírus SARSCoV-2, causador da doença Covid-19, laborando normalmente, sem proteção respiratória, além de impedir que os órgãos de vigilância epidemiológica realizem testes nos empregados.

Consta nos autos, ainda, que a esposa do proprietário do supermercado e ele estão contaminados por Covid-19. No entanto, o casal se recusa ao isolamento social e a usar máscaras. E a loja dela está funcionando normalmente, inclusive encaminhando “condicionais” para a casa de clientes.

As irregularidades trabalhistas vão além. A proprietária da loja também compartilha máscara com sua empregada doméstica quando determina a saída da residência para cumprir alguma ordem. Em decorrência disso, diversos moradores do entorno do estabelecimento, testados pela Secretaria de Saúde, confirmaram contaminação pela Covid-19.

Ofício

Segundo documento enviado pela Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim (Semus), “a equipe de monitoramento da Covid-19 da Vigilância Epidemiológica procedeu às orientações e às devidas medidas sanitárias, no entanto, os dois não estão cumprindo o isolamento social e cumprindo com suas atividades laborais”, informou.

Cumprimento das normas de segurança

Em virtude da gravidade dos fatos, o MPT/ES e o MP/ES requerem, na Justiça do Trabalho, uma série de medidas, entre as quais estão: a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, sem oitiva da parte contrária, para condenar provisoriamente os réus nas seguintes obrigações de fazer e/ou não fazer, sob pena de multa cominatória de R$ 5 mil por dia de descumprimento, bem como interdição imediata dos estabelecimentos em que funcionam o supermercado e a loja de roupas infantil, suspendendo-se todas as atividades dos seus empregados e eventuais trabalhadores terceirizados, até que laudo técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) garanta a segurança de sua utilização em relação a riscos de contaminação pelo vírus SARSCoV-2.

Multa e indenização

A multa deverá ser revertida para projetos sociais de entidades públicas e/ou privadas sem fins lucrativos localizadas na área territorial abrangida pela 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, a qual processa e julga a presente ação.

Já a indenização à coletividade por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil, será destinada a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, também situadas na área de abrangência da Procuradoria do Trabalho em Cachoeiro de Itapemirim, a serem indicadas pelo MPT e homologadas por esse Juízo por ocasião de eventual execução.

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