Três jogadores do Flamengo – o zagueiro Rodrigo Caio e os meias Diego Ribas e Everton Ribeiro – estão tendo sua imagem explorada com fins de autopromoção pelo empresário Aluízio Carlos Correa, que foi prefeito de Presidente Kennedy de 2001 a 2008 e estaria disposto a disputar de novo o cargo este ano, adotando as redes sociais como ferramenta de propaganda.
Um vídeo de pouco mais de 90 segundos, postado nas redes sociais do empresário, mostra os três jogadores mandando abraço para Aluízio Correa (PL) e dizendo “estamos juntos”, seguindo-se, na sequência de cada depoimento gravado por câmara de celular, lances em que Rodrigo Caio, Diego Ribas e Everton Ribeiro marcam gols pelo Flamengo.
No vídeo, Aluizio aparece com uma camisa que imita as cores rubro-negras, falando como se estivesse em campanha, e termina com o próprio empresário fazendo embaixadas com a bola e chutando para o gol vazio, numa exploração não apenas da imagem dos atletas, mas do próprio Flamengo.
Antes da participação dos jogadores, Aluízio Correa surge num campo de futebol, afirmando ter recebido “apoio de grandes atletas que são exemplo do esporte”. Ao final da fala “espontânea” dos atletas, Aluízio volta a campo, desta vez mostrando seus “dotes de jogador”.
PROPAGANDA ANTECIPADA
O advogado Fernando Carlos Dilen da Silva, especializado em Direito Eleitoral e também é procurador efetivo da Câmara da Serra, disse que “a legislação eleitoral permite que pré-candidatos sinalizem plataforma política, desde que não configurem pedido explícito de voto”. Na manhã desta sexta-feira (19), Dilen era um dos debatedores do seminário sobre direito eleitoral veiculado pelo youtube da TV Assembleia e promovido juntamente com a Associação de Vereadores do Estado.
Fernando Dilen admite que, no caso de Aluizio e seu vídeo com os jogadores do Flamengo (que ainda tem a desvantagem de gerar a antipatia dos antiflamenguistas), “alguém fatalmente poderá fazer uma representação junto ao Ministério Público Eleitoral alegando que ele dá a entender que será candidato”, mas que tudo na Justiça “é passível de questionamento” e que o direito eleitoral “possui muitas brechas para diversas interpretações”.
Outro especialista em Direito Eleitoral, o advogado Munir Abud de Oliveira explicou ao blog do jornalista Elimar Cortes que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita. O advogado analisou o vídeo produzido pelo pré-candidato Aluízio Correa e disse que o simples fato de o conteúdo eleitoral da divulgação ter vindo implícito não descaracteriza a falta cometida pelo seu divulgador:
“No vídeo divulgado há clara alusão à futura candidatura, seguida de mensagens de apoio. Tal circunstância pode ser encarada como propaganda eleitoral extemporânea apta a gerar multa eleitoral de R$ 5 a 25 mil reais”, opinou o especialista, ao blog do jornalista Elimar Cortes.
Segundo Munir Abud, a depender da forma como tal propaganda está sendo custeada, “pode ser considerado também abuso de poder que pode ocasionar em impactos mais severos na elegibilidade e candidatura”.
Em maio deste ano, para esclarecer o que pode ou não ser feito durante a pré-campanha eleitoral, a direção nacional do Partido Republicanos promoveu uma ‘live’ na página da legenda no Instagram com os advogados Flávio Britto e Carla Rodrigues, especialistas em Direito Eleitoral.
Flávio Britto ressaltou que, embora o País esteja passando por uma pandemia, o calendário eleitoral, até então, está mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e destacou a importância de o pré-candidato ficar atento quanto às regras eleitorais, muitas delas criadas em razão da popularização das redes sociais ou em decorrência de problemas identificados pela Justiça Eleitoral. Dentre as regras, as campanhas pela internet.
Apesar de a votação ocorrer apenas em novembro (ainda não é oficial, porque falta votar no Congresso, mas já foi fechado o acordo com o TSE para o adiamento em função da pandemia do novo coronavirus), o lançamento de pré-candidatos está autorizado, mas políticos e partidos devem observar as regras para não infringirem a legislação, ressaltou o advogado Flávio Britto.
A advogada Carta Rodrigues, também especialista em Direito Eleitoral e atuante no setor Jurídico do Republicanos, reforçou como os pré-candidatos devem se apresentar neste período de pré-campanha. Segundo ela, o pré-candidato pode citar o número do partido e nome da legenda.
“Hoje você pode dizer que é pré-candidato e que luta por tais bandeiras; até a data do registro a pessoa é pré-candidata e pode discutir temas, fazer lives com assuntos aplicáveis à sua realidade. Pode debater assuntos do seu município. Pode chamar o eleitor e debater soluções com a população. Você só não pode pedir votos e dizer que é candidato. Quanto às redes sociais, você pode deve publicar que é pré-candidato. Pode escrever: ‘Fulano vem aí’, mas aconselho a não colocar 2020, pois isso se refere às eleições”, orientou a advogada Carta Rodrigues, de acordo com o Portal do PR.