DECISÃO DA JUSTIÇA LIBERA DIVULGAÇÃO DA PESQUISA ELEITORAL REALIZADA PELA I9 – INOVE PESQUISA NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES
A COLIGAÇÃO UM NOVO FUTURO PARA DOMINGOS MARTINS DA CANDIDATA DAIANE OLIVEIRA (REPUBLICANOS), ajuizou em 31 de outubro de 2020, a Ação de Representação (processo n° 0600320-27.2020.6.08.0015) contra as empresas I9 – INOVE CONSULTORIA LTDA e WANZETE KRUGER PREFEITO, requerendo a suspenção da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob n° ES-01635/2020, sob pressuposto que estariam criando uma desvantagem eleitoral.
A Juíza de Direito da 015ª Zona Eleitoral do juízo de Domingos Martins, proferiu a r. Sentença (ID n° 28649585) julgando IMPROCEDENTE a Ação de Representação apresentada pela Coligação da candidata DAIANE OLIVEIRA.
Com caráter meramente protelatório, a COLIGAÇÃO DA CANDIDATA DO PARTIDO REPUBLICANOS apresentou Recurso da Sentença da Exma. Juíza da 015ª Zona Eleitoral, tendo em vista o seu dissabor com o resultado da pesquisa eleitoral devidamente registrada.
O Juiz membro plantonista concedeu o efeito suspensivo da divulgação da pesquisa (Decisão ID n° 4643795), interposto em 02 de novembro de 2020.
Em 12 de novembro de 2020, os ilustres Desembargadores julgaram improcedente o recurso apresentado pela COLIGAÇÃO DA CANDIDATA DAIANE OLIVEIRA (REPUBLICANOS), por unanimidade, tendo sido comprovado que a pesquisa mencionada acima estava nos parâmetros legais.
Ocorre que, a pesquisa eleitoral registrada constou que o atual prefeito WANZETE KRUGER PREFEITO estaria de frente nas intenções de votos das eleições municipais de 2020 de Domingos Martins/ES, o que frustrou os demais candidatos.