Enquanto o País enfrenta o pior momento da pandemia do novo coronavírus, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques decidiu autorizar a realização de cultos e celebrações religiosas em todo o Brasil.
Indicado ao cargo pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, Kassio determinou que sejam aplicados protocolos sanitários nos espaços religiosos, limitando a presença em cultos e missas a 25% da capacidade do público.
“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, observou o ministro em sua decisão.
“Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças – vale ressaltar que, segundo o IBGE mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010”, acrescentou.
A decisão do ministro foi tomada em ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que alega que a suspensão dos cultos e missas viola o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal.
A Anajure questionou decretos de Estados e prefeituras de todo o País que suspenderam a realização de atividades religiosas.
“Garantia constitucional”
Ao autorizar a realização de celebrações religiosas em todo o País mesmo no pior momento da pandemia de covid-19, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques alegou que a eliminação do direito de cultos toca diretamente na “garantia constitucional”.
Kassio determinou que sejam aplicados protocolos sanitários nos espaços religiosos, limitando a presença em cultos e missas a 25% da capacidade do público.
Em uma decisão de 16 páginas, Kasio ainda apontou que diversas atividades essenciais continuam durante a pandemia, como o transporte coletivo. “É importante reconhecer que o transporte coletivo tem sido considerado essencial, a exemplo de mercados e farmácias – que, de fato, o são. Tais atividades podem efetivamente gerar reuniões de pessoas em ambientes ainda menores e sujeitos a um menor grau de controle do que nas igrejas”, observou.
O magistrado destacou um parecer do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, a favor da abertura de templos e igrejas, “desde que respeitados os protocolos sanitários para evitar a disseminação da covid-19”.
Esse parecer foi enviado em outra ação, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, em que o PSD contesta decreto do governo de São Paulo que vetou atividades religiosas coletivas presenciais durante as fases mais restritivas do plano de combate ao coronavírus. Na prática, Kassio se antecipou a Gilmar.
“A lei, decreto ou qualquer estatuto que, a pretexto de poder de polícia sanitária, elimina o direito de realizar cultos (presenciais ou não), toca diretamente no disposto na garantia constitucional”, escreveu Kassio, ao destacar que a Constituição assegura o livre exercício dos cultos religiosos.
Em São Paulo, o decreto que vetou atividades religiosas coletivas foi editado após recomendação do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo.
Membros do gabinete de crise da covid-19 instituído no Ministério Público paulista consideraram a medida “imprescindível” em razão do aumento do número diário de pessoas infectadas, de internações e de mortes por covid-19.