Projeto prevê instalação de ecopontos para garantir descarte e coleta de resíduos recicláveis
Na sessão desta quinta-feira (26/08), a Câmara de Guarapari encaminhou à análise de suas comissões permanentes, para recebimento de pareceres técnicos, o Projeto de Lei nº 158/2021, de autoria do vereador Dito Xaréu (PSDB), que dispõe sobre a instalação e operacionalização de ecopontos para entrega e coleta seletiva de resíduos recicláveis, eletrônicos, radioativos e ambulatoriais no município. Com o acolhimento do plenário, a matéria seguirá tramitando regimentalmente no Legislativo, devendo entrar em pauta em primeira discussão, nas próximas sessões.
Segundo Dito Xaréu, sua proposição estabelece a criação de ecopontos visando à coleta de resíduos que podem ser reciclados, incluindo o óleo de cozinha, garantindo assim uma destinação correta ao lixo descartado diariamente pela população e pelos estabelecimentos comerciais e também de saúde, de Guarapari.
“Os ecopontos serão destinados a receber, mediante a entrega voluntária de pessoas físicas ou jurídicas, objetos que não tenham mais utilidade e resíduos que necessitem de uma destinação final ambientalmente correta ou que podem ser reciclados. Os ecopontos consistem em áreas específicas para receber o descarte de resíduos recicláveis, de resíduos nocivos à saúde e de resíduos de materiais cortantes e/ou perfuradores, que precisam de ter uma destinação adequada e específica”, explicou o vereador Dito Xaréu.
E ele prosseguiu com sua explicação: “É importante informar, também, que os ecopontos poderão ser estruturados por meio do uso de contêineres e/ou de caçambas, buscando despertar na população maior consciência ambiental através do descarte correto dos resíduos, sistematizando assim as etapas de separação, distribuição e destinação seletiva do lixo doméstico, comercial, industrial e hospitalar. Os ecopontos deverão ser instalados em locais visíveis e, de modo explícito, conter dizeres que venham a alertar e a despertar a contribuição dos usuários sobre a importância e a necessidade de garantir uma destinação final adequada aos produtos descartados, além de conscientizar a sociedade acerca de os riscos que os resíduos representam à saúde e ao meio ambiente, quando não são tratados de modo correto”.
De acordo com o parlamentar, o município deve priorizar a instalação de ecopontos em locais de fácil acesso à comunidade, preferencialmente em escolas, associações de bairros, ginásios e quadras esportivas, e outros lugares acessíveis, de uso comunitário, incluindo pontos estratégicos em áreas rurais.
“A localização dos ecopontos a serem implantados em Guarapari ficará a cargo da prefeitura, a quem caberá, também, divulgar amplamente o serviço de coleta e a organização do fluxo durante o processamento dos resíduos. No entanto, não será permitido, nesses locais, o descarte de materiais poluentes, tais como tintas e solventes, restos de entulhos da construção civil, móveis velhos e resíduos vegetais”, ressaltou Dito Xaréu.
Acesse o link abaixo e confira esta proposição na íntegra:
http://www3.cmg.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=13242&arquivo=Arquivo/Documents/PL/13242-202108191500230792-assinado.pdf#P13242
LEI QUE OBRIGA LIMPEZA DE ÁREAS
PÚBLICAS DA CIDADE JÁ ESTÁ EM VIGOR
Preocupado com a limpeza da cidade de Guarapari, o vereador Dito Xaréu informou, ainda, que a Lei Municipal nº 4250/18, de sua autoria, foi sancionada pelo Poder Executivo e já se encontra em vigor no município de Guarapari. “Esta Lei obriga os proprietários de casas noturnas, salões de festas, bares, quiosques, restaurantes, lanchonetes, ‘food trucks’ – e estabelecimentos congêneres, que comercializam alimentos e bebidas –, a promover a limpeza das áreas públicas externas situadas em frente aos seus estabelecimentos. Esses espaços são utilizados costumeiramente pelos clientes dos estabelecimentos, antes, durante e após a realização de eventos. O queremos com esta Lei é preservar a limpeza e o ordenamento urbano em Guarapari, sem prejudicar as atividades comerciais e turísticas”, explicou o parlamentar.
Acesse o link abaixo e conheça esta Lei na íntegra:
http://www3.cmg.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L42502018.html