O passeio de cães, gatos e outros pets não ficará limitado ao calçadão da praia em Guarapari. Eles poderão também frequentar a faixa de areia à beira-mar. É o que propõe o projeto de lei do vereador Fábio Maio, conhecido como Fábio Veterinário (PSB). Ele protocolou o projeto na última semana na Câmara da cidade.
Dono de três cães (um yorkshire, um pastor alemão e um vira-lata), ele pensou no bem-estar animal e também no incentivo ao turismo da Cidade Saúde. “Uma praia voltada para os pets iria incrementar o nosso turismo. Muitos turistas têm os animais de estimação como família e só viajam para locais onde pousadas e praias aceitem os seus pets. Com essa liberação, sendo a primeira praia livre do Espírito Santo para eles, a gente incentivaria a vinda de mais pessoas para o nosso litoral, contribuindo para a economia local”, reforça.
Na ideia do vereador, somente uma praia, entre as 52 do município, seria selecionada pela prefeitura para acolher os animais. “A minha indicação seria a chamada Prainha de Muquiçaba, porque é uma faixa de areia pequena e que facilitaria a fiscalização por parte de agentes da prefeitura”, explica, dizendo ser inviável o uso de uma praia extensa como a do Morro, por exemplo.
No projeto, só seria permitida a entrada de animais na praia com a carteira de vacinação em dia, vermifugados e em bom estado de saúde. “Além disso, será obrigatório que o responsável pelo animal recolha as fezes. É uma forma da gente prevenir em relação a contaminação por bicho geográfico. Sem esquecer que a prefeitura de Guarapari faria também um trabalho de revolver a areia da área’, aponta.
De acordo com Maio, ele se inspirou em projetos de praias para cães e gatos já liberadas nas cidades de Rio de Janeiro, Santos e Natal. O projeto aguarda análise e aprovação nas comissões parlamentares da Câmara de Guarapari. Ainda não há previsão para votação em plenário.
Animais são proibidos de frequentar a areia da praia em Guarapari
Atualmente, em Guarapari, a proibição de cães e gatos na faixa de areia é lei. O artigo 17 da Lei Municipal Nº 3804/2014 prevê que “é expressamente proibida a presença de cães e gatos, a qualquer título, nas faixas de praias existentes dentro dos limites territoriais do Município, assim como de caixas de areia de acesso ao público”.