Projeto de lei obriga concessionárias de serviços a adotar medidas operacionais para ordenar uso de fios e cabos instalados em postes
A Câmara de Guarapari baixou à análise de suas comissões permanentes, na sessão desta terça-feira (07/12), o Projeto de Lei nº 252/2021, de autoria do vereador Max Júnior (Avante), que obriga empresas e concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, tevê a cabo e/ou outros serviços – por meio de cabos e fios instalados em postes –, a retirarem a fiação excedente e/ou sem uso, bem como a realinharem e identificarem (com o nome da empresa) os cabos efetivamente utilizados. Com o aval do plenário, a matéria seguirá tramitando internamente, no Legislativo, devendo entrar em pauta novamente, em primeira discussão, nas próximas sessões legislativa.
“A poluição visual e os riscos à integridade física das pessoas, causadas por fiações e cabos desordenados, e em excesso, precisam ser evitados e fiscalizados. Nosso projeto busca justamente disciplinar e reduzir esses impactos negativos no posteamento das ruas e avenidas da nossa cidade. Há locais com grandes emaranhados de fios elétricos, cabos de internet e de televisão paga, fios de telefone, enfim. Isso precisa de maior atenção do Poder Público”, avaliou o vereador Max Júnior.
O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções: Notificação para sanar a irregularidade no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade competente; II – Multa de 10 Unidades Fiscais do Município de Guarapari (UFMG); III – E multa de 20 Unidades Fiscais do Município de Guarapari, em caso de reincidência na infração. Os novos projetos de instalação de fios e cabos, nos postes da cidade, elaborados após a regularização desta Lei, deverão utilizar material identificado conforme a agência reguladora”, informou o vereador Max Júnior.