Prefeitura de Piúma vai ter que indenizar pessoas atingidas por fogos

Prefeitura de Piúma vai ter que indenizar pessoas atingidas por fogos

Dois espectadores que foram atingidos por fogos de artifício no réveillon de 2020, devem ser indenizados pela Prefeitura de Piúma por danos morais e estéticos. 

A multa partiu da juíza da 1ª Vara Cível do município que condenou a prefeitura a indenizar cada uma das vítimas em R$ 10.500,00, a título de danos morais, e R$ 7 mil pelos danos estéticos sofridos.

O caso foi julgado em duas ações, uma por um menor de idade, que foi representado pela mãe, e a outra por parte de uma mulher, vizinha do menino. As duas vítimas disseram ter ido à praia para a assistir a queima de fogos do réveillon. Porém, durante o show de pirotecnia, alguns foguetes teriam desviado de direção, e em vez de serem lançados para cima, foram lançados em direção ao público e estouraram no meio da multidão.

A mulher alegou ter sofrido queimaduras de primeiro e segundo grau na região do abdômen e na perna direita. A vítima afirmou, ainda, não ter sido socorrida e precisou caminhar até o hospital, onde foi medicada e orientada a fazer curativos em casa. 

No entanto, no dia 6 de janeiro, a vítima precisou ser internada por dois dias devido à gravidade dos ferimentos.

O menor de idade, por sua vez, disse ter sofrido queimaduras de primeiro e segundo grau no rosto, no braço direito e na perna direita. Assim como a mulher, o adolescente também afirmou não ter recebido socorro, e por conta disso, precisou caminhar até o hospital, mesmo com muitas dores.

No local, ele recebeu as mesmas orientações que sua vizinha. De acordo com os autos do processo. as vítimas relataram que, além das feridas terem aparência repulsiva, a cicatrização foi difícil e acarretou manchas pelo corpo.

O que diz a Prefeitura de Piúma?

Em contrapartida, o município ressaltou a responsabilidade dos atingidos na situação, pois mesmo cercando a área considerada de risco, instalando placas com indicativos de perigo e orientando verbalmente do palco para que os espectadores não se aproximassem do local, as vítimas, segundo a prefeitura, teriam optado por entrar na zona de ameaça para terem uma melhor visão do evento.

Prefeitura pagará metade da multa

Diante disso, a magistrada entendeu que a atitude das vítimas foi imprudente, mas não inibiu a responsabilidade do município. Dessa forma, a juíza responsabilizou a Prefeitura de Piúma por 50% dos prejuízos sofridos pelos autores.

Ao considerar que a culpa foi tanto dos autores, quanto da ré, a juíza condenou o município a pagar apenas metade do valor pretendido a cada uma das vítimas, o que corresponde a R$ 10.500,00, a título de danos morais, e R$ 7 mil, pelos danos estéticos sofridos.