Os homens foram surpreendidos quando carregavam um caminhão com a areia, em área de amortecimento do Parque Estadual Paulo César Vinha, às margens da Rodovia do Sol, em Guarapari, ES.
Não bastasse a proibição de lavra naquele local, a atividade criminosa perpetrada pelo grupo coloca em risco a integridade da própria rodovia em função da grande proximidade com que a extração estava sendo realizada.
A Polícia Federal tem dedicado atenção e esforço nas ações que envolvem a repressão aos crimes ambientais e atuando em parceria com outras instituições que possuem suas atribuições ligadas ao tema.
Importante destacar que a areia é revendida a pequenas lojas de material de construção que, ao comprarem essa areia, alimentam a rede criminosa que envolve a extração clandestina.
Crimes investigados
Os investigados poderão responder pela prática de Crime Ambiental (Art.55, da lei 9605/98) e por Crimes de Usurpação (Art. 2º. da lei 8176/91) com penas que combinadas podem chegar a 06 (seis) anos de detenção.
Crime Ambiental
Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Crime de Usurpação
Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.
fonte: PF