Após o ataque a duas escolas em Aracruz, no Norte do Espírito Santo, que já resultou na morte de quatro pessoas — três professoras e uma aluna — o adolescente de 16 anos, autor dos atentados, pode ficar internado numa unidade socioeducativa por até três anos. Esse é o tempo máximo previsto na legislação para atos infracionais praticados por menores de idade.⠀
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O primeiro ponto para o qual a advogada criminalista Ana Maria Bernardes chama a atenção é que menores não cometem crimes, mas sim atos infracionais. “Desse modo, quando um menor comete algum ato compatível com os crimes descritos na legislação penal, ele não será submetido ao processo penal nas mesmas circunstâncias daqueles (adultos) que praticam crimes, mas sim, por meio de procedimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) e asseguradas todas as suas garantias constitucionais”, sustenta.⠀
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Professor de Direito Penal, o advogado Rivelino Amaral acrescenta que os menores que cometem atos infracionais não têm um Código Penal específico; eles respondem pelos mesmos crimes descritos na legislação vigente para os adultos desde 1940, tais como homicídio, homicídio qualificado, roubo. A diferença está justamente no Ecriad, reforça ele, uma lei especial que se sobrepõe às leis ordinárias.⠀
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“Assim, ele fica no máximo por três anos, embora cometa um crime de homicídio qualificado em que a pena poderia chegar a 30 anos de prisão, no caso de um adulto, e mesmo que alcance a maioridade penal (18 anos) durante a internação”, ressalta Amaral.⠀