Cerca de um mês e meio após a morte por afogamento de uma menina de cinco anos, que ocorreu na noite de 7 de dezembro do ano passado, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do município, denunciou a babá da criança pelo caso.
A menina morreu afogada em uma banheira de hidromassagem. A criança chegou a dar entrada em um hospital no centro do município e sofreu diversas tentativas de reanimação, no entanto, sem sucesso.
O MP considerou que a mulher agiu com omissão e negligência, pois estava na condição de “garantidora” da vítima e não adotou os cuidados necessários para evitar a morte da criança. Dessa forma, o órgão pediu a condenação dela por homicídio culposo por omissão, tendo em vista que ela poderia e deveria ter agido para impedir a morte.
Conforme a denúncia, por volta das 17h, a mãe da criança autorizou por telefone a babá a deixar a filha na banheira de hidromassagem com o irmão dela, de 9 anos. A menina e a filha da babá, de dois anos, entraram juntas na banheira apenas depois que o irmão da menina saiu.
Em seguida, a babá retirou a filha do local e a menina de 5 anos ficou sozinha no banho por cerca de 15 minutos, sem nenhuma supervisão.
Quando a babá retornou ao local, encontrou a criança com o cabelo sendo sugado pela válvula da hidromassagem.