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Notícias

Invasões de terras voltam à cena e preocupam o agronegócio

Invasões de terras têm se tornado constantes neste ano, exemplos que ganharam repercussão foram as invasões de fazendas produtivas de cultivo de eucalipto na Bahia, que provocaram imediata reação do agronegócio e de instituições ligadas ao setor, bem como de políticos e lideranças nacionais. Desta vez, 250 pessoas invadiram três áreas com cerca de 800 hectares em Pernambuco, dando início ao Abril Vermelho – movimento dos trabalhadores rurais em defesa da reforma agrária. Mas, afinal, seria esse o melhor caminho para solucionar o problema de terras do Brasil? A coluna Agro Business conversou com o presidente da Comissão de Direito Agrário e Agronegócios da OAB-ES, Lorenzo Mill, para entender melhor este cenário.

Deputados querem leis mais duras contra invasões de terras

Frente a este cenário de insegurança no campo, políticos brasileiros já começaram a se posicionar a respeito do assunto, bem como colocaram no radar Projetos de Lei que, se forem aprovados, podem contribuir para coibir este tipo de ação. Sendo eles:

O PL 8262/2017, que permite ação da polícia sem ordem judicial em ocupação de imóveis, está em análise na Câmara dos Deputados. Essa é uma proposta para permitir a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de propriedade privada.

Já o PL 1198/2023 aumenta a pena para invasores de terras públicas e privadas. A intenção é alterar o Código Penal e aumentar a punição para quem invadir terrenos e edifícios no país. Caso aprovado, a punição passaria dos atuais de um a seis meses de detenção para 4 a 8 anos.

Um outro projeto 895/2023 prevê que os invasores de terras não possam participar do benefício social do Bolsa Família. Já a PL 1373/23 foi apresentada para impedir que invasores de propriedades rurais sejam beneficiários de programas relacionados à reforma agrária, regularização fundiária ou linhas de crédito voltadas ao setor.

Lorenzo Mill, advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário e Agronegócios da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB-ES), afirma que já existem instrumentos legais para solucionar ou amenizar o problema, sem que as pessoas tenham o seu patrimônio violado.

Um deles é o artigo 184 da Constituição Federal que diz que a União deve desapropriar, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos de dívida agrária.

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