Fonte: Espírito Santo Notícias
Chovia e a via estava bem escura quando o motorista Wilton Fernandes Braga, residente em Piúma bateu na traseira do carro do guincho que fazia a remoção de dois veículos que haviam se envolvido em um acidente minutos antes na Rodovia Jorge Feres, que liga Piúma X a BR101, a cerca de 300 metros da Delegacia da Polícia Civil. O acidente ocorreu na noite deste sábado, 22, por volta das 21h30. O impacto da batida acabou matando o motociclista que retornava de Iconha, onde trabalha em uma transportadora.
De acordo com informações do proprietário do guincho, dois veículos haviam se envolvido em um acidente antes e ele foi acionado para remover o Sonic LTZ branco e o JAC Chery laranja. Chegando ao local, sinalizou a Rodovia com cones e parou o veículo na mão correta com o giroflex ligado, quando Wilton vinha de Iconha em sua motocicleta, uma Titan Honda vermelha 150, placa MSH8C13 colidiu na traseira do guincho e ele acabou morrendo na hora.
Guincho
O guincho foi acionado e estava removendo os veículos envolvidos no acidente, Wilton, provavelmente não viu o carro, ou se viu, já destampou em cima, não tendo tempo de frear. Ele usava capacetes e capas de chuva, estava paramentado, mas o impacto da colisão na cabeça pode ter sido a causa da sua morte. Ele tinha uma mochila preta nas costas.
O proprietário do Guincho (que não revelou o nome) afirmou que estava tudo sinalizado. “Estava tudo ligado, o giroflex, pisca alerta ligado e a lanterna, tem testemunhas. Agora todos falam o que querem, a gente que passa a situação é que fica triste em ver uma pessoa trabalhadora, do bem, acontecer o que aconteceu. Mas graças a Deus, no momento estava tudo certinho. Inclusive, o dono de carro estava lá, a uma certa distância, balançando os braços para o pessoal vir diminuindo a velocidade, ele não respeitou, passou pelo cara, e o cara gritando, falou para ele diminuir a velocidade, não teve jeito não. Ele passou pelo cara e entrou no caminhão, parecia que ele não estava vendo nada, estava chovendo também, deve ter atrapalhado um pouco a visão dele. Os donos dos carros viram a situação”.
Sobre o veículo estar virado para Piúma na hora do acidente e depois estar virado ao contrário, no acostamento, na entrada da estrada que leva ao Eucalipto II, o dono do guincho disse que teve que tirar o caminhão do local, uma vez que, o motociclista bateu e foi parar na pista contrária e o veículo dele na outra, chovia e estava escuro, muitos motoristas iriam passar em cima do corpo, por isso, também, outros motociclistas tiraram a moto de Wilton da Rodovia, para evitar mais acidentes. “Fui obrigado a tirar o carro de lugar. Ele ocupou uma pista e o carro estava na outra, e os veículos estavam vindo, iriam atropelar ‘ele’, e a gente balançando a mão, eu tirei o carro do lugar e coloquei no acostamento do outro lado para não acontecer mais acidentes. Eu fiquei perplexo com a situação. E temi que acontecesse mais acidentes. O pessoal tirou a moto dele, eu queria tirar ele, achando que ele ainda estava vivo, no exato momento da pancada. Mas não podia tocar nele, ficamos abanando para o pessoal diminuir a velocidade”.
Populares passavam pelo local e acionaram o socorro, a ambulância do Hospital Nossa Senhora da Conceição chegou minutos depois no local, mas, infelizmente, Wilton não resistiu e faleceu.
Indo para casa
O proprietário do JAC que preferiu não se identificar, disse que estava seguindo para casa, quando deu seta para entrar na estrada que dá acesso ao Morro do Eucalipto II, momento em que o Sonic acabou colidindo na sua traseira causando um estrago total no seu veículo.
O motorista do Sonic foi levado ao Hospital Nossa Senhora da Conceição em Piúma com ferimentos leves e sentia dores.
A Polícia Militar – PM esteve no local registrou o fato e acionou a perícia da Polícia Civil – PC para remover o corpo de Wilton ao Serviço Médico Legal – SML de Cachoeiro de Itapemirim, onde será necropsiado e liberado para sepultamento. A moto dele seria removida ao pátio credenciado do Detran, em Guarapari, caso um familiar não fosse fazer a retirada no local.
Sinalização correta
De acordo com informações obtidas na página da Auto Escola online.net quando ocorre um acidente de trânsito a primeira providência a ser adotada é SINALIZAR o local para evitar que outros veículos também se envolvam na ocorrência. Todavia, a maioria dos condutores NÃO sabe COMO proceder corretamente em situações como essa.
A resolução do Contran nº 36/98 regulamenta que se deve acionar as luzes de advertência do veículo (pisca-alerta) e colocar o triângulo de sinalização, ou equipamento similar, a no mínimo 30 metros da traseira do veículo.
Deixar de sinalizar o local conforme regulamentado, além de expor a riscos a integridade das pessoas, caracteriza infração de trânsito conforme se segue:
CTB, art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
I – tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
II – a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Sinalização insuficiente
Contudo, a distância exigida na norma, na maioria das vezes, é insuficiente – a depender da velocidade do trânsito, das condições do tempo e da via, dentre outros.
Por isso, os protocolos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, para atendimentos de acidentes de trânsito, recomendam que a sinalização seja estendida numa distância considerando essas variações e proporcional à velocidade máxima da via.
Por exemplo: Se a velocidade máxima for de 60 km/h, a sinalização deve ser estendida numa distância de pelo menos 60 metros antes e após o acidente.
Devemos, também, observar se há CONDIÇÕES ADVERSAS que aumentem os riscos oferecidos no local, do tipo: tempo chuvoso; período noturno; pista escorregadia, dentro outros, – a recomendação é que se DOBRE a distância de sinalização em casos como esses.
Por exemplo: Se a velocidade máxima for de 60 km/h, a sinalização deve ser estendida numa distância de 60 m x 2, ou seja, 120 metros.
Como estamos falando de distância em METROS, uma unidade de medida que requer a ferramenta adequada para a medição, torna-se difícil que esta seja executada sem o devido equipamento. Por isso, a orientação é que se substitua a unidade de METRO por PASSO LARGO, ou seja, onde deveriam ser 50 metros de distância, substitui-se por 50 passos largos.
Utilização de outros dispositivos na sinalização
“Na maioria das vezes, somente o triângulo de segurança dos veículos envolvidos no acidente não é suficiente. Por isso é tão comum encontrar galhos e arbustos espalhados pela pista, quando na ocorrência de um acidente.
Mas essa conduta é legal? Sim. Apesar de NÃO constar em nenhuma norma de trânsito, a utilização de arbustos, caixas vazias de papelão, sacolas plásticas ou outros materiais que não ofereçam riscos à segurança dos condutores, é recomendável para que a sinalização feita com o triângulo de segurança seja reforçada.
Contudo, é imprescindível que esses dispositivos sejam RETIRADOS do local após o atendimento às vítimas e o saneamento das circunstâncias que envolvem o acidente.
Deixá-los na pista é infração de trânsito passível de punição conforme o CTB
– confesso ser de difícil fiscalização, afinal, o agente de trânsito pode não ter constatado quem foi o responsável pela sinalização.
CTB, art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração – média;
Penalidade – multa.