Ideally construtora
806,10 x 103,2
al_0004_24d_webban_806x103px
sc_0028_24b_webban_900x115px
CESM
Screenshot_6
WhatsApp Image 2023-02-02 at 12.48.59
previous arrow
next arrow
Ideally construtora
806,10 x 103,2
al_0004_24d_webban_806x103px
sc_0028_24b_webban_900x115px
CESM
Screenshot_6
WhatsApp Image 2023-02-02 at 12.48.59
previous arrow
next arrow
Notícias

Homem mata com tiro na cabeça o irmão e o atual companheiro de sua ex-mulher e foge

A polícia continua no encalço de um indivíduo, cujo nome foi escondido da sociedade, acusado de ter matado o atual companheiro e o irmão de sua ex-mulher. O crime que aconteceu na noite de domingo, 17, chocou os habitantes do pequeno Município de Agrolândia, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina.

Segundo a polícia, os crimes foram praticados com uma diferença de menos de duas horas. O primeiro homicídio foi praticado por volta das 19h, quando o assassino foi até a residência de Adilson Castanha, 42 anos, no Bairro São João. Ele chamou a vítima, que ao atende-lo, foi executado com um tiro na cabeça.

Ato contínuo, ele se dirigiu à residência de sua ex-companheira, onde ao chegar avistou o atual companheiro dela, Valdecir Lemonge, do lado de fora da casa, e o matou também com um tiro na cabeça, por volta das 20h45m. Tanto Adilson, irmão da ex-companheira do assassino, como Valdecir, morreram na hora.

Após praticar o duplo assassinato, o indivíduo entrou em seu veículo e evadiu-se do local. A polícia foi acionada e partiu no seu encalço, mas não conseguiu encontrar o assassino, que até a publicação desta notícia, continuava foragido. Não há informação sobre a motivação para o crime e a polícia continua agindo

De acordo com a polícia, as vítimas estavam se preparando para participar do velório da mãe da ex-companheira do assassino, que tinha morrido no dia anterior em decorrência de uma parada cardíaca. Os corpos foram removidos ao IML (Instituto Médico Legal) e depois de periciados, liberados para sepultamento.

Como já se tornou praxe, o nome do assassino foi escondido da sociedade pela polícia, pela total ignorância na interpretação do artigo 13 da Lei Federal nº 13.869/19, que nada diz sobre proibição de divulgação de nomes ou fotos de criminosos, penalizando tão somente a exibição sob violência e grave ameaça.

LEAVE A RESPONSE

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *