Decisão proferida pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), nesta segunda-feira (14), confirmou a ocorrência de fraude à cota de gênero – o registro de candidaturas femininas laranjas – por parte do Podemos de Guarapari, durante as eleições municipais de 2024, na chapa proporcional formada pelo partido visando às vagas de vereador na Câmara de Vereadores da cidade.
Com isso, foi determinada a anulação dos votos recebidos pela legenda no pleito do ano passado, bem como a cassação do diploma dos candidatos eleitos para o cargo de vereador pelo partido e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário das chapas proporcionais no município. A revisão da votação pode ocasionar mudanças nos 17 vereadores que hoje integram o Legislativo de Guarapari.
Uma suposta candidata, que teria colaborado com a fraude, foi declarada inelegível pelo período de oito anos. O Podemos elegeu um vereador para a Câmara de Guarapari nas eleições do ano passado: Denizart Zazá. Ele foi eleito com 1.170 votos. A determinação da Justiça impõe a cassação do seu diploma.
Por se tratar de fraude à cota de gênero, os efeitos da decisão já podem ser aplicados. Antes, no entanto, é preciso haver a publicação no Diário da Corte Eleitoral.
A decisão é fruto de um recurso interposto ao TRE-ES pelo ex-candidato a vereador Ronaldo Gomes (Republicanos). Ele recorreu à Corte de 2º grau após o juiz da 24ª Zona Eleitoral de Guarapari, Gil Velozzo Teddei, ter julgado improcedente, em janeiro deste ano, as alegações de que o Podemos da cidade teria apresentado uma candidatura feminina apenas para cumprir a cota mínima de 30%, conforme exigido pelo artigo 10, § 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
No entanto, diferentemente do que alegou o juiz em sua decisão, a relatora dos autos no TRE-ES, Isabella Rossi Naumann Chaves, entendeu que acervo probatório permitiu concluir, com segurança, que houve o descumprimento da cota mínima de gênero, maculando a legitimidade do processo eleitoral, sendo acompanhada à unanimidade em seu voto.
Ainda de acordo com a decisão do TRE-ES, consultada pela reportagem de A Gazeta na noite desta segunda-feira (14), teria ficado comprovado, nos autos, que a candidata obteve apenas 3 votos nas eleições de 2024. A Justiça Eleitoral considera a votação zerada ou inexpressiva como um elemento configurador de fraude.
Ainda teriam sido identificadas ausência de gastos eleitorais e prestação de contas zerada: a candidata teria devolvido integralmente o valor que havia recebido do partido.
Por fim, é destacado, na decisão, que não foram demonstrados atos de campanha nas mídias sociais da candidata. “Apesar de a candidata ter perfis ativos, não havia nenhuma publicação contendo propaganda eleitoral de sua própria candidatura entre 16 de agosto e 5 de outubro de 2024. A única publicação com conteúdo eleitoral nesse período era referente a outro candidato (a prefeito), sem sequer menção à sua própria candidatura”, apontam os autos.
O que diz o partido
Procurado para comentar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, o Podemos estadual encaminhou nota à imprensa informando que respeita as decisões da Justiça Eleitoral, mas disse considerar absurda a cassação do mandato do vereador Zazá, em Guarapari. “Trata-se de uma decisão injusta com um parlamentar que foi legitimamente eleito pelo voto popular e que exerce seu mandato com responsabilidade e dedicação à população”. Veja íntegra da nota abaixo:
“O Podemos do Espírito Santo respeita as decisões da Justiça Eleitoral, mas considera absurda a cassação do mandato do vereador Zazá, em Guarapari. Trata-se de uma decisão injusta com um parlamentar que foi legitimamente eleito pelo voto popular e que exerce seu mandato com responsabilidade e dedicação à população. É importante lembrar que, em primeira instância, a Justiça Eleitoral já havia reconhecido a lisura da chapa e a inexistência de fraude na cota de gênero. Ou seja, não havia nenhum indício que justificasse a perda do mandato. Zazá tem uma trajetória de compromisso com o povo de Guarapari e conta com total solidariedade e apoio do Podemos Estadual, que seguirá ao lado do vereador, confiando na reversão dessa decisão em instâncias superiores e na reparação dessa injustiça.”