A Justiça do Espírito Santo marcou para o dia 27 (mês não informado na fonte) o júri popular de Juliete Ferreira Simões, acusada de motivar o suicídio de Rosana Zazari Alves, ocorrido em Guarapari, no condomínio Aldeia da Praia, em julho de 2013.
Juliete foi denunciada em 2014 pelo Ministério Público do ES (MPES). Segundo a acusação, ela sabia do “profundo estado depressivo” de Rosana e ainda assim teria instigado ou induzido o suicídio.
Detalhes da Acusação
Um dos pontos centrais da denúncia é uma suposta ligação feita por Juliete para Rosana, em que ela teria dito: “se mata que eu vou ficar com tudo que é seu”.
A defesa de Juliete, por sua vez, afirma que essa ameaça não foi comprovada: segundo o advogado, não há registro do número de telefone nos autos; a operadora de telefonia teria dito que o telefone citado não existia na época.
Segundo a acusação, Juliete teria ligado várias vezes para Rosana (fixo e celular), mesmo sabendo do histórico de depressão dessa vítima.
Aspectos Familiares e Financeiros
Rosana era ex-esposa de José Carlos Cruz Alves. De acordo com o processo, ele tentava se separar dela, mas Rosana supostamente ameaçava se matar, o que teria dificultado a separação.
Paralelamente, José Carlos mantinha um relacionamento com Juliete, com quem teve dois filhos.
A família de Rosana também enfrentava problemas financeiros. Rosana e o ex-marido eram sócios numa distribuidora de petróleo (“TA Oil”) que esteve envolvida em denúncias de propina e teve bens bloqueados.
De acordo com a defesa de Juliete, haveria “uma trama arquitetada pela família” de Rosana, que não aceitava a separação, especialmente num momento de instabilidade financeira e de doença na família.
Aspecto Legal e Judicial
A acusação é considerada rara: não são muitos os casos no Brasil de alguém sendo levado a júri por instigação ou indução ao suicídio.
A decisão de realizar o júri foi tomada pela 1ª Vara Criminal de Guarapari, que entendeu que o processo está preparado para julgamento.
A família de Rosana é representada por um assistente de acusação: o advogado Nicácio Pedro Tiradentes.
A defesa, por sua vez, argumenta que Juliete tem sido processada por “um crime que não cometeu e do qual não se tem prova”, defendendo sua absolvição.
Importância e Raridade do Caso
Segundo a defesa, foram encontradas apenas três outras ações semelhantes no país, em anos como 1968, 1981 e 1995.
O caso também chama atenção por envolver depressão prévia da vítima (Rosana) e dinâmica familiar complexa, com traição, escândalos financeiros e uma disputa de bens.











