O juiz eleitoral de Guarapari, Edmilson Souza Santos condenou CARLOS VON SCHILGEN FERREIRA, à obrigação de não-fazer, consistente em se abster de realizar atos de sua campanha política em desacordo com o disposto na Resolução TSE nº 23.610/2019, salientando que, caso volte ocorrer situação como esta que embasa a presente representação, será fixado multa por descumprimento de Decisão judicial e, possivelmente,
poderá vir a responder por abuso de poder.
Carlos Von foi denunciado pelo Ministério Público do ES por utilizar carro de som em alto volume em frente ao hospital São Pedro, que por coincidência é de propriedade do seu vice, Rogério Zanon. Chegou ao conhecimento do MP, por intermédio da Ouvidoria, que Carlos Von realizou atos de campanha, a bordo de um veículo aberto com sonorização, muito próximo a uma unidade hospitalar desta cidade (Hospital São Pedro), localizado no bairro Muquiçaba, no dia 03/10/2020.
Juntou com a Representação trecho de um vídeo no qual é possível reconhecer o representado a bordo de veículo, identificado por símbolos de sua campanha política – como bandeiras e adesivos – nas cores de sua agremiação partidária, equipado com sonorização, passando muito próximo do Hospital São Pedro.
O juiz ainda esclareceu que a sonorização na campanha deve respeitar a distância de 200 metros de órgãos públicos, escolas e principalmente hospitais e unidades de saúde.