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Notícias

Tribunal de Contas recomenda rejeição de contas de ex-prefeito

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo encaminhou à Câmara Municipal de Barra de São Francisco a recomendação de que vote e rejeite as contas do ex-prefeito Luciano Pereira (DEM), referentes ao ano de 2015. A decisão foi lavrada no acórdão TC-0710/2019-4, da segunda câmara, nos autos do processo 04696/2016-7, aberto para avaliar a prestação de contas anual do gestor municipal referentes ao penúltimo ano de seu mandato.
O processo foi relatado pelo conselheiro Rodrigo Coelho, que apurou indicativo de irregularidade e fez recomendações ao atual gestor municipal, o prefeito Alencar Marim (PT), atenção para não incidir no mesmo erro de seu antecessor. Luciano Pereira ainda foi condenado a ressarcir ao erário municipal os valores decorrentes de juros e multas que incidiram sobre o erro administrativo.
De acordo com a apuração da área técnica do Tribunal de Contas, houve desequilíbrio financeiro-atuarial em função da ausência da completa retenção da contribuição previdenciária patronal do Regime Geral de Previdência Social e do Regime Próprio de Previdência Social, elevando o déficit financeiro dos respectivos planos previdenciários, “desrespeitando os ditames legais contidos no artigo 40 da Constituição Federal, no artigo 1º da Lei 9717/1998 e nos artigos 1º, parágrafos 1º e 69 da LC 101/2000”.
Explicou a área técnica que a gestão de Luciano Pereira ficou devendo R$ 593.739,30 do repasse previdenciário ao instituto dos servidores municipais. Foram recolhidos dos servidores a quantia de R$ 4.447.134,94 e repassados ao instituto somente R$ 3.853.395,64. Igualmente, consta um saldo a pagar de R$ 4.579.824,31 ao INSS, acumulado de outros exercícios financeiros, pertinente a contribuições consignadas dos servidores. Ou seja, Luciano recolheu o valor dos servidores, mas não repassou à Previdência Social.
O valor a ser restituído por Luciano Pereira ao erário municipal deverá ser apurado pela gestão de Alencar Marim e informado ao Tribunal de Contas, com base nos juros e multas gerados com o atraso do recolhimento parcial, feito somente em 17 de fevereiro de 2016.

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