No Estado, 120 mil são suspeitos de receber auxílio emergencial sem ter direito

No Estado, 120 mil são suspeitos de receber auxílio emergencial sem ter direito

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou mais um relatório sobre apurações de fraudes no auxílio emergencial de R$ 600 e R$ 1.200, pago pelo governo federal desde maio a trabalhadores informais, autônomos e pessoas sem renda fixa durante a pandemia de Covid-19.

Considerando os números divulgados pelo órgão, cerca de 120 mil pessoas podem ter recebido o benefício de modo irregular no Espírito Santo. A auditoria concluiu que o prejuízo com pagamentos indevidos do auxílio emergencial pode chegar a mais de R$ 42 bilhões.

Deste total, R$ 23,7 bilhões teriam sido pagos a pessoas que não têm direito ao benefício, e outros R$ 18,4 bilhões destinados a mães que foram indevidamente cadastradas como chefes de família (situação em que recebem a parcela de R$ 1.200).

O TCU afirmou que o Ministério da Cidadania não está fazendo avaliação periódica para verificar se os benefícios ainda se encaixam nos requisitos do programa.

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou mais um relatório sobre apurações de fraudes no auxílio emergencial de R$ 600 e R$ 1.200, pago pelo governo federal desde maio a trabalhadores informais, autônomos e pessoas sem renda fixa durante a pandemia de Covid-19.

Considerando os números divulgados pelo órgão, cerca de 120 mil pessoas podem ter recebido o benefício de modo irregular no Espírito Santo. A auditoria concluiu que o prejuízo com pagamentos indevidos do auxílio emergencial pode chegar a mais de R$ 42 bilhões.

Deste total, R$ 23,7 bilhões teriam sido pagos a pessoas que não têm direito ao benefício, e outros R$ 18,4 bilhões destinados a mães que foram indevidamente cadastradas como chefes de família (situação em que recebem a parcela de R$ 1.200).

O TCU afirmou que o Ministério da Cidadania não está fazendo avaliação periódica para verificar se os benefícios ainda se encaixam nos requisitos do programa.

O relator, ministro Bruno Dantas, destacou que mais de 2 milhões de pessoas entraram no mercado de trabalho formal no período da pandemia e, por conta disso, podem ter deixado de atender aos requisitos do auxílio. Segundo ele, é necessário que a análise de elegibilidade para o benefício seja feita mês a mês.

O TCU apontou ainda que os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) Contínua de 2019, do IBGE, mostravam que 60,5 milhões de pessoas deveriam ser elegíveis ao benefício, mas ele foi pago a 66,9 milhões.

Entretanto, o órgão também destacou ações de fiscalização para que milhares de pessoas que receberam o benefício indevidamente devolvessem os valores.

O ministro Bruno Dantas citou, por exemplo, os 73 mil militares das Forças Armadas que tiveram o benefício creditado, e precisaram devolver o dinheiro.


SAIBA MAIS


Auditoria do TCU

  • Segundo o TCU, o prejuízo com pagamentos indevidos e fraudes no auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 pode ultrapassar os R$ 42 bilhões em todo o País
  • Deste total, R$ 23,7 bilhões teriam sido pagos a 6,4 milhões de pessoas que não têm direito ao benefício.
  • Outros R$ 18,4 bilhões teriam sido destinados a mães que foram indevidamente cadastradas como chefes de família, e que têm direito à parcela em dobro (R$ 1.200).

Requisitos para receber

  • O auxílio é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, no período de enfrentamento à pandemia.
  • O principal requisito é não ter vínculo de emprego ativo.

Pagamentos

  • Segundo a Caixa, o auxílio emergencial já pagou R$ 179 bilhões para 66,9 milhões de pessoas, em 254,2 milhões de pagamentos.

Crime e pena

  • Cometer fraude para receber o auxílio emergencial sem ter direito ao benefício pode ser caracterizado crime de estelionato, com pena de um a 5 anos de prisão, sendo a pena aumentada de um terço, além de multa.

Como devolver o dinheiro

  • Quem recebeu o auxílio emergencial de forma indevida pode devolver os valores à União.
  • Para isso, é necessário acessar o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.
  • Na página, informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução, selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
  • De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos.
  • Segundo o ministério da Cidadania, 132.823 já fizeram a devolução de valores que foram recebidos indevidamente.

Fonte: TCU e Ministério da Cidadania.

Cadeia para quem não devolver o dinheiro 

Quem recebeu o auxílio emergencial sem ter direito ao benefício e não fez a devolução dos valores pode responder por crimes como estelionato e ser até preso.

Segundo o advogado criminalista André Rocha, mentir sobre emprego e renda para receber o benefício pode configurar o crime de estelionato, com pena de um a cinco anos de prisão, sendo essa pena aumentada de um terço, por ser crime praticado contra entidade de direito público, além de multa.

A Portaria número 351, de 7 de abril de 2020, que regulamentou procedimentos sobre o pagamento do benefício, determina que o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida, sob pena das sanções civis e penais cabíveis.

O Ministério da Cidadania disponibiliza em seu portal um recurso com o passo a passo para devolução dos valores.