Ônibus de turismo e vans liberados para entrar em Guarapari

Ônibus de turismo e vans liberados para entrar em Guarapari

Nesta quarta-feira (30), a Prefeitura de Guarapari publicou no Diário Oficial dos Municípios (Dom), o Decreto Nº 479/2020, com novas medidas de combate ao Covid-19. Entre as medidas, estão as regras de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, restaurantes, centros comerciais e feiras livres; a permissão de  alugueis para temporada; atividades esportivas; realização eventos sociais; e a entrada e circulação de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares, que se destinam a meios de hospedagem, seguindo as recomendações.  

Segundo o decreto, esses estabelecimentos comerciais descritos no caput deste artigo, poderão funcionar sem restrições de horários e dias da semana. Fica permitido o funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, cafeterias, hamburguerias e similares, sem restrição de horários e dias da semana, seguindo as regras presente no decreto.  

O decreto traz ainda as regras para a retomada das atividades de esportes e lazer nos equipamentos localizados em áreas abertas no município de Guarapari.  

 De acordo com o decreto, fica permitida a circulação e permanência das pessoas nas praias, devendo respeitar o distanciamento social e as medidas sanitárias de saúde, a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus. 

Está permitido o trabalho dos comerciantes devidamente credenciados e em locais demarcados pela Septran, o aluguel de mesas, cadeiras e ombrelones, com 60% (sessenta por cento) da quantidade de equipamentos autorizados.  

Fica permitido o aluguel de imóveis de temporada para ocupação de até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade, mediante cadastro do imóvel no sítio eletrônico:www.guarapari.es.gov.br e atendimento ao protocolo elaborado pelo município. 

O decreto permite a entrada e a circulação de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares, que se destinam a meios de hospedagem. Fica permitida a realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios e equivalentes. As regras para este funcionamento também estão contidas no decreto.