Urgente: Casagrande convoca reunião com empresários e pode anunciar medidas mais extremas no ES

Urgente: Casagrande convoca reunião com empresários e pode anunciar medidas mais extremas no ES

O governador Renato Casagrande (PSB) convocou uma reunião, às 12h30 desta quinta-feira (25), com a classe empresarial do Estado. Segundo fontes relataram à reportagem, o governador irá debater com os presentes medidas mais extremas para conter o avanço da pandemia do coronavírus no Estado.

Nesta quinta-feira (25), circula nas redes sociais a informação não oficial de que  o governo do Estado vai decretar toque de recolher geral por uma semana, além de proibir funcionamento de supermercados e padarias. Fontes ligadas ao Palácio afirmaram que está prevista para esta tarde uma nova coletiva de imprensa para provável comunicação das novas medidas.

Fechamento total

No dia 16 de março, o governador anunciou fechamento total no comércio, escola e outras atividades no Estado. A medida entrou em vigor há uma semana, e vale até o dia 31 de março.

Na ocasião, o governador justificou o anúncio das medidas. “Estamos na pior fase da pandemia, enfrentando um ambiente de guerra”, reconheceu. Ele apontou como as principais razões para a disparada do contágio no Brasil a demora na vacinação, a falta de uma coordenação nacional das medidas sanitárias, o surgimento de novas cepas do coronavírus e o negacionismo de parte da sociedade sobre a gravidade da pandemia.

Ficam proibidas:

– Reuniões, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais; utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes; realização de atividades físicas coletivas, nas áreas e vias públicas.

-Fica recomendado que as igrejas e os templos religiosos transmitam, preferencialmente, seus cultos e missas por meio virtual.

-Os administradores e síndicos de condomínios verticais e/ou horizontais devem limitar a utilização, simultânea, das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar.

-As pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, bem como utilizar máscaras fora do ambiente residencial.

-Os Municípios deverão proceder a orientação/conscientização para o isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração), efetuar abordagem às pessoas, proceder a comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros, monitorar casos suspeitos e infectados, e expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.

Comércio e indústria:

-Fica suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades em território do Estado do Espírito Santo, à exceção dos considerados essenciais.

-Não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos em geral, à realização de transações comerciais por meio de aplicativos ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery).

-Proibidos serviços de drive thru, take away ou equivalente.

-Os restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas (delivery).

-Fica proibido o atendimento ao público presencial nos serviços e atividades essenciais aos domingos e feriados, exceto:

-Farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade, serviço funerário, transporte público coletivo e de passageiros.

-As lojas de conveniência de postos de combustíveis não poderão funcionar durante a vigência do presente Decreto.

-Os estabelecimentos não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior e está proibido o atendimento ao público externo no interior ou na porta, com ou sem horário marcado.

-Estão proibidos os funcionamentos de clubes de serviço e de lazer, de academias de qualquer natureza, e a realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público.

-Os jogos de campeonato nacional de futebol a partir do dia 19 de março de 2021.

-Fica admitido o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviço público realizado, mesmo que não consideradas como essenciais, mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal.

-O enquadramento como atividade essencial, para efeitos do Decreto, ocorrerá com base na atividade preponderante realizada pelo estabelecimento, não se aplicando para esse fim a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

-Os hotéis, pousadas e afins não poderão receber mais hospedes até atender o limite de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.

Transporte público

-Fica suspensa pelo prazo de 14 (quatorze) dias a utilização do passe-escolar no transporte público metropolitano – TRANSCOL.

-O Estado garantirá a manutenção de 100% (cem por cento) da frota do TRANSCOL, no período de vigência do presente Decreto.

Educação

– Fica suspensa a atividade educacional presencial em todos os níveis.

– Ficam suspensos os cursos livres presenciais.

– As atividades educacionais presenciais (capacitação e treinamento) das áreas de saúde e segurança pública estão autorizadas.

Veja abaixo as atividades essenciais enumeradas pelo Estado

1- Assistência à saúde, incluindo médicos e hospitalares;

2- Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;

3- Atividades industriais;

4- Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;

5- Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

6- Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;

7-Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.

8-Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de materiais agrícolas e lojas de material de construção civil;

9- Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;

10- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

11- Transporte público coletivo; de passageiros por táxi, transporte privado urbano por meio de aplicativo; para atendimento a serviços e atividades essenciais;

12- Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;

13- Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;

14- Serviços funerários;

15- Agência bancárias, casas lotéricas e serviços postais;

16- Atividades de construção civil;

17- Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo, derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás;

18- Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;

19- Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

20- Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

21- Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% por cento de sua capacidade;

22- Atividades, de igrejas em templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitando o atendimento individual;

23- Atividade de pesca no mar; e

24- Atividade de locação de veículos.

Informações: Folha Vitória