Câmara de Guarapari autoriza contratação de mais profissionais para a educação

Câmara de Guarapari autoriza contratação de mais profissionais para a educação

“Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público na modalidade de “Processo Seletivo Simplificado” e a contratar servidores, em regime de Designação Temporária (DT), para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Educação (SEMED), para o ano letivo de 2022″. Em suma, essas são as principais determinações contidas no Projeto de Lei nº 227/2021, de autoria do Poder Executivo, que foi baixado à análise das comissões permanentes da Câmara de Guarapari, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (11/11). Com o aval do plenário, a proposição seguirá tramitando regimentalmente no Legislativo, devendo entrar em pauta, em primeira discussão, nas próximas sessões da Casa.

“De acordo com a matéria, as contratações temporárias de servidores, para reforçar o trabalho da Secretaria Municipal de Educação, serão feitas visando ao atendimento das demandas da rede pública por mais professores, pedagogos, tutores de projetos educacionais, monitores de tecnologia educacional e profissionais que atuam na área de política educacional: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Especial. Além disso, as contratações propostas também objetivam preencher as vagas abertas em decorrência de licenças médicas e/ou de afastamentos de servidores por motivos justificados, em conformidade com o Art. 30 da Lei n° 1.820/1998”, explicou o presidente da Câmara de Guarapari, vereador Wendel Lima (PTB), que também é professor e já atuou como Adjunto da SEMED.

“Este projeto da Administração determina que o número de vagas destinadas aos profissionais do magistério, para cargos de regentes de classe e para funções pedagógicas (MAPA, MAPB, MAPP e PC), seja oficialmente divulgado pela Secretaria Municipal da Educação, antes do início da chamada dos selecionados que serão contratados em designação temporária, para prestarem serviços à Rede Municipal de Ensino. A proposição do Executivo também determina que as vagas que surgirem no decorrer do ano letivo  (por força de afastamentos de servidores efetivos do magistério), sejam preenchidas conforme a ordem de classificação dos candidatos, no processo seletivo. A contratação de pessoal estabelecida pelo Art. 1° deste projeto se dará de acordo com os editais a serem publicados, junto com a composição da “Comissão de Avaliação” e informações sobre a identificação de cada função, a sua respectiva remuneração, os critérios e objetivos do recrutamento, e o tempo de duração dos contratos”, afirmou o presidente da Comissão de Educação da CMG, vereador Professor Luciano (PDT).

“Já o prazo estipulado para a prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação, por meio desses contratos temporários, será de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário, de acordo com o interesse e a conveniência administrativa dos programas e projetos educacionais desenvolvidos pelo município, ou até o retorno dos servidores efetivos que estavam afastados (ou em gozo de férias ou por força de licença médica). As despesas advindas deste projeto de lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Educação, podendo haver suplementação, se for preciso”, ressaltou a vereadora Rosana Pinheiro (Cidadania), que é líder do prefeito Edson Magalhães na Câmara de Guarapari.