A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal Heloisa Cariello recuou e revogou a decisão liminar, dada por ela na segunda-feira (22), de bloqueio dos bens do secretário de Estado da Mobilidade (Semobi), Fabio Damasceno, da empresa Salvador Empreendimentos e de suspensão do contrato de desinfecção de terminais e ônibus do Transcol.
A revogação aconteceu na tarde desta terça-feira (23), por motivo de “litispendência” — quando ocorre a duplicação da ação, ou seja, processo idêntico já está em curso em outra vara.
A juíza cancelou as restrições, acatando ao pedido de reconsideração do secretário, que sustentou a “litispendência de ações, tendo em vista que o autor já havia ajuizado ação idêntica, possuindo as mesmas partes, mesma causa de pedir e o mesmo pedido”.
A ação acatada pela magistrada na segunda-feira foi apresentada pelo deputado estadual Carlos Von (Avante), que faz oposição ao governo estadual.
De acordo com a juíza, uma ação idêntica foi distribuída na 3ª Vara Federal Cível de Vitória, no dia 1º de setembro deste ano, mas foi encaminhada, no dia seguinte, para a Justiça Estadual.
“Conforme relatado, observa-se a ocorrência de litispendência entre a presente demanda e outra antecedente, entre as mesmas partes, e com o mesmo objeto, que tem trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca de Vitória. Nesse passo, revogo a decisão lançada no ID 10554000 e, via reflexa, realizo o cancelamento das restrições lançadas no Renajud e na Central de Indisponibilidade de bens”, escreveu a magistrada.
Ela também definiu que o autor da ação, deputado Carlos Von, tem 15 dias para se manifestar, caso queira, sobre “eventual litispendência”.